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Reflexo de Repouso/Feriado

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:15

Caros amigos.
Gostaria da ajuda de vcs, é que temos um cliente e o mesmo tem um funcionário, e faz horas extras e através desta horas extras ele tem direitos ao Reflexo de Repouso e qdo há feriado tbm, queria saber se vocês tem a explicação deste provento. Tendo em vista que estou explicando para o meu cliente mas o mesmo não esta assimilando e gostaria de mostrar para ele a base legal.
Desde já agradeço atenção
Att.
Patricia

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:26

Não tenho a base legal..mas analise dessa forma..Horas Extra, incide Rep.Remunerado..Feriado não..A legislação fala q o feriado deve ser remunerado em dobro..O repouso é computado sobre Horas extras, ou seja ultrapassa a jornada de trabalho..

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:33

Elmo referente ao reflexo do feriado, o mesmo não trabalha neste dia, mas ele teria direito a receber este reflexo.
EX: Salário 800,00, fez 10 horas extras à 50%
Dias uteis 25
04 domingos
01 feriado (não ponto facultativo)

800/220*50%= 5,45*10hs= 54,50/25=2,18*5=10,90 (Reflexos Repouso e Feriado), no caso colocaria desmenbrado no holerith.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:38

O repouso remunerado não incide sobre Feriado..Feriado ninguem trabalha..Mas quando trabalhar não temos q olhar com hora extra, e sim o q diz a lesgislação, feriado tem q ser remunerado em dobro..A lesgislação é assim..Muitos integram o feriado, e joga repouso remunerado sobre as horas trabalhadas no feriado, mas tá errado..

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 08:45

Patricia

Entendi sua pergunta errada, desculpa, acabei respondendo outra coisa..Não tenho a base legal..Mas vc está correta de incluir o feriado na contagem, para achar o repouso remunerado..

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 09:18

Bom dIa Patricia.

Já existem vários tópicos sobre o assunto veja um deles aconselho a fazer uma pesquisa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 09:22

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado , calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.

Espero ter ajudado
Um otimo dia a todos

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 15:22

Outra dúvida que essa não sei como faço um funcionário foi admitido em 06/08 e recebe horas extras, adicional noturno como devo calcular os reflexos s/ 13º e férias no momento para fazer uma rescisão.
Aguardo resposta e muito obrigada.

MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 17:19

Boa tarde Patricia,

Vc ira somar a Quantidade de Horas Extras por mes, dividi por 12*quantidade meses trabalho.E o resultado Ex. 60 hs ira multiplicar pelo valor da hora extra. O mesmo ira fazer com o adicional noturno sendo que ira usar o percentual de Adicional noturno. Apos o resultado da média e so acrescer as variaveis (Ad. Noturno e H.Extras), não esqueça do DSR sobre ambas verbas.
Ok.

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