Paulo Henrique Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente CustosPrezados, primeiramente boa tarde!
Comecei a trabalhar em uma empresa em Novembro/14 e sempre fiz horas extras. Por se tratar de obras, no ultimo meses não foi necessário o trabalho extraordinário. Para titulo de rescisão trabalhista, o valor do salário base da rescisão será o ultimo recebido ou o salario normal + média de horas extras durante o tempo de registro?
Quantidade de horas extras por mês:
Novembro/14 - 8 HE
Dezembro/14 - 23 HE
Janeiro/15 - 54,5 HE
Fevereiro/15 - 57 HE
Março/15 - 58,5 HE
Abril/15 - 49,5 HE
Maio/15 - 42 HE
Junho/15 - 41,5 HE
Agosto/15 - 0 HE
Pois se caso minha rescisão for calculada no meu ultimo salário não haverá a incidência de nenhuma hora extra (R$2000,00), mas se a média das horas extras forem levadas em conta, o salario base iria para R$ 2.539,80.
Independente do caso correto onde encontro o argumento legal (baseado em que lei/norma).
Att,