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Fui demitido dia 02/09 na Revisão do Dissidio o que recebo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 12:22

Jorge, boa tarde.
Vai depender da data do dissídio, quando e?

Exemplo;
Dissidio em setembro, mas ainda não foi divulgado, a rescisão será calculada normalmente e depois uma complementação.
Dissidio em Outubro, as verbas que ultrapassarem o mês de setembro serão pagas com a correção do dissidio, exemplo
Supondo que seu aviso prévio seja de 30 dias, como foi demitido em 02 de setembro, o aviso começa a contar em 03 de setembro, projetando(no caso de aviso indenizado de no mínimo 30 dias) o ultimo dia será em 02 de outubro, desta forma as verbas
a) 02 dias do aviso
b) decimo terceiro
c) férias
serão pagas com a diferença do dissidio.

Já os 02 dias de setembro + 28 dias do aviso que foram em setembro, esses não serão corrigidos (diferença) do dissidio, ok..

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