Elizabeth, bom dia.
Com relação a aposentadoria por idade pelo INSS , precisa ter as seguintes condições (no caso de mulher);
a) Idade mínima de 60 anos;
b) Contribuição de no mínimo 15 anos, ou, 180 contribuições
Esses são os requisitos.
Sugiro a você que agende pelo tel 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, (agendamento), mencionando a(o) atendente o que quer verificar tempo de contribuição que tem para fins de aposentadoria.
No dia agendado, a atendente irá verificar em seu cadastro quanto tempo de contribuições tem e quanto tempo ainda faltam,também irá passar o valor a recolher para que possa se aposentar com valor desejado, (nesse caso deverá informar a mesma qual o valor que gostaria de se aposentar, lembrando que varia de um salario mínimo ao teto previdenciário que é por volta de R$ 4.300,00).
O valor a recolher e de 20% do salario mínimo à 20% do teto (4.663,75 x 20% = 932.75)
Esse calculo para fins de aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuições, e a média das 80% das maiores contribuições corrigida de Julho/1994 até a presente data.
No caso de idade não se aplica o fator predenciário, no caso de aposentadoria por tempo de contribuições aplica-se o fator previdenciário(conforme a idade), ou fator 85/95, que quer dizer;
a) Homem -= tempo mínimo de contribuições (35 anos) + idade = 95, dando esse resultado não se aplicar o fator
b) Mulher -= tempo mínimo de contribuições (30 anos) + idade = 85, idem acima.
ok...