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Dupla Aposentadoria

elizabeth lage leite

Elizabeth Lage Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Domingo | 6 setembro 2015 | 11:50

Sou professora da rede pública estadual de São Paulo, pensionista, com quase 60 anos e pretendo me aposentar no estado em 2019. Porém, tenho 06 anos de contribuição ao INSS que não quero levar para o regime do Estado e gostaria de saber como posso contribuir com INSS de forma que em 04 ou 05 anos tenha outra aposentadoria? Essa aposentadoria proporcional por idade seria possível?
Grata,
Beth

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 12:11

Elizabeth, bom dia.
Com relação a aposentadoria por idade pelo INSS , precisa ter as seguintes condições (no caso de mulher);
a) Idade mínima de 60 anos;
b) Contribuição de no mínimo 15 anos, ou, 180 contribuições
Esses são os requisitos.

Sugiro a você que agende pelo tel 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, (agendamento), mencionando a(o) atendente o que quer verificar tempo de contribuição que tem para fins de aposentadoria.
No dia agendado, a atendente irá verificar em seu cadastro quanto tempo de contribuições tem e quanto tempo ainda faltam,também irá passar o valor a recolher para que possa se aposentar com valor desejado, (nesse caso deverá informar a mesma qual o valor que gostaria de se aposentar, lembrando que varia de um salario mínimo ao teto previdenciário que é por volta de R$ 4.300,00).
O valor a recolher e de 20% do salario mínimo à 20% do teto (4.663,75 x 20% = 932.75)
Esse calculo para fins de aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuições, e a média das 80% das maiores contribuições corrigida de Julho/1994 até a presente data.
No caso de idade não se aplica o fator predenciário, no caso de aposentadoria por tempo de contribuições aplica-se o fator previdenciário(conforme a idade), ou fator 85/95, que quer dizer;
a) Homem -= tempo mínimo de contribuições (35 anos) + idade = 95, dando esse resultado não se aplicar o fator
b) Mulher -= tempo mínimo de contribuições (30 anos) + idade = 85, idem acima.
ok...

elizabeth lage leite

Elizabeth Lage Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:29

Obrigada, Carlos Alberto.
Mas a dúvida mesmo é quanto a possibilidade de contribuição tanto no regime próprio do servidor público(já que sou professora ativa) e ao mesmo tempo no INSS. Isso é legal? Duas contribuições em regimes distintos concomitantemente? Gostaria de contribuir como professora particular, por exemplo, para que tenha duas aposentadorias. Que tipo de carnê preencho e em qual categoria me encaixo? Autônoma?
Obrigada,
Beth

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