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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JORGE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Jorge Pereira de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 12:37

dúvida- empresa (a) presta serviço a empresa (b) e o valor de mão de obra não atinge (r$29,00)limite para retenção a previdencia, neste caso como fica a situação do prestador de mão de obra uma vez que este é autônomo, deve-se fazer um rpa da soma das nfs e reter o valor do inss devido? naquele mês mais os 20% empresa? obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 14:30

Boa tarde Jorge, vamos ver se nos entendemos... se a dúvida é o autonomo, acredito que ao confecionar a SEFIP o problema se resolve, porque o programa já calcula a parte da empresa junto com movimento normal e emite a guia, se não, espero que outro colega possa ajudar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 15:44

Segundo o art. 148 da IN 3, para esse valor fica a contratante dispensada de fazer recolhimento. Entretanto, atentar para o fato do fracionamento da Nfs da contratada, num mesmo mês, para burlar o fisco. Além disso a retenção só pode ser feita entre empresas ou pessoa física equiparada a júridica. Para o contribuinte individual e autônomo, você deve descontar o valor da previdência e informar na GFIP.

Segue abaixo resumo do art. 148 da IN3.

Art. 148. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o
destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura
ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para
recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou
sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do
salário de contribuição, cumulativamente;
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão
regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do
art. 146, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou
outros contribuintes individuais.

Atenciosamente,

Wandercy

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 17:30

Wandercy lhe pergunto.

Tenho uma empresa de transportes de cargas.

Se efetuei um pagamento para uma pessoa fisica (chapa) para o serviço de descaga no valor de R$ 200,00 (200,00 x 11% = R$ 22,00). Não deveria reter o INSS desta pessoa fisica, mas se sei que no proximo mes, ele irá descarregar novamente o meu caminhão onde chego a pagar novamente para ele os mesmos R$ 200,00. Neste caso não teria que fazer a retenção desta pessoa fisica?

2 -
e se tivesse duas pessoas físicas dentro do proprio mes recebendo cada uma R$ 200,00, deveria fazer a retenção de cada um para fazer o recolhimento devido?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 18:29

Eu entedi. Mas eu preciso de mais algumas informação: ele presta serviço só para sua empresa? ele é contribuinte individual? O serviço que ele presta é intemediado por Algum Sindicato ou Orgão gestor de Mão de Obra? Você paga este valor diretamente a ele?

Porque o salário de contribuição para o contribuinte individual é de 350,00 . Se voce paga diretamente para ele. A Gfip vai se informada o valor de R$ 200,00 e o recolhimento vai ser feito no seu CNPJ, junto com a sua folha de pagamento.

Ex: salário de contribuição R$ 200,00

Incide 20% da empresa
incide 11% desconto do contribuinte.

200,00 x20%= 40,00 parte da empresa

200,00 x 11% = 22,00 desconto do segurado.


Total da Guia R$ 62,00

Agora se ele presta serviço só para voce, nesse caso ele teria que contribuir com R$ 150,00, para complementar o salário de contribuição!
Hipoteticamente se for esta a sua situação. E ele pode deduzir na gps dele 45% da contribuição patronal.

Atenciosamente,

Wandercy

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 18:33

Amigo Wandercy,

Ele presta serviços para outras empresas, não somente para a minha.

então pelo que vc esta falando, mesmo se o valor for R$ 100,00 (11,00 retido) terei que reter, pois somando com a minha obrigação da empresa daria mais que os R$ 29,00 a recolher. Estou correto neste pensamento?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 19:05

Ele tem que apresentar os decontos das outras empresas. Você não efetura o desconto da previdência, somente, se a soma das outras empresas atingir o teto máximo de contribuição. E terá que ficar com umá cópia arquivada em sua emrpesa, para justificar a fiscalização do INSS. Caso ele não apresente os comprovantes é melhor você efetuar o desconto, mesmo assim sua empresa tem que arcar com os 20%, pois para esse não existe teto máimo.

Atenciosamente,

Wandercy

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 19:22

Amigo Vanivaldo,
O instituto da retenção é feita entre pessoas jurídicas. Onde é retido 11% do valor da nota, obedecendo as regras de cada atividade. Você retem o 11% e recolher diretamente no CNPJ da contratada, sendo que a contratada pode deduzir essa retenção na sua contribuição da folha ou fazer pedido de restituição.
Para o contribuinte individual, tambem é feito o desconto de 11% e empresa arca com 20%, mas o recolhimento é feito no seu CNPJ e informado em GFIP o nome do contribuinte e valor pago pela prestação do serviço. Além disso o contribuinte individual deve se lançado em folha de pagamento, conforme instrução do INSS.
A regra para retenção entre empresas e o contribuinte individual são coisas distintas.

Atenciosamente,
Wandercy

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 19:25

Obrigado Wandercy, suas respostas são bastantes esclarecedoras.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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