Kelly, boa tarde.
Esse empregado trabalhando das 22h00 às 07h00, dá um total de 08h (09-1), sabemos que a carga semanal não pode ultrapassar de 44 horas,
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm
Kelly, precisa verificar se é RURAL OU URBANO?
Se for urbano, ele está trabalhando 08hx1,1428 (60/52,5) = 9 h (arredondando), multiplicando por 06 dias = 54 (9x6), ou seja, 54-44 = 10 h extras semanais de no mínimo 50% (precisa verificar a convenção coletiva de trabalho).
As horas noturnas diárias será de no mínimo (20% - ver c coletiva de trabalho) = 9 x 20% = 1h48m p/dia 0ou 1,8
Depois e só multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.
Exemplo = setembro (25 x 1.8 = 45hs).
Lembrando que nesse caso ele tem direito à;
a) Horas extras noturnas = 10 hs semanais, ou, 1,7 p/dia(noite)
b) MDSR sobre as horas extras noturnas e o adicional noturno
(fórmula = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x%
Setembro (04+01/25)= 0,2 ou 20%
www.professortrabalhista.adv.br