Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAmigos(as),
Estou na seguinte situação.
O meu funcionário tirou férias coletivas de 10 dias. Com isso o seu saldo ficou de 20 dias. Quando fui programar em julho/2015, programei apenas 19 dias. Resta 1 dia de férias que irá dobrar somente em 2016. Posso conceder esse 1(um) a qualquer momento? Qual o ônus para a empresa em um caso desse?
Agradeço a colaboração.
Bruna Lima