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Empregado que não cumpre aviso.

BIANCA

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:16

Prezados, bom dia!

Estou com dúvida no preenchimento correto do campo 25 (Data do Aviso Prévio) no Termo de Rescisão Contratual.

No caso de Despedida Sem Justa Causa Pelo Empregador , onde o colaborador se recusa a cumprir o aviso de 30, qual a
data correta a ser colocada no Campo (Data do Aviso Prévio)? A empresa optou por não descontar o aviso.

O ministério do trabalhou cobrou a data quando a mesma foi dar entrada no seguro desemprego.

Desde já, agradeço.
Att.
Bianca Pereira

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