Bianca
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Estou com dúvida no preenchimento correto do campo 25 (Data do Aviso Prévio) no Termo de Rescisão Contratual.
No caso de Despedida Sem Justa Causa Pelo Empregador , onde o colaborador se recusa a cumprir o aviso de 30, qual a
data correta a ser colocada no Campo (Data do Aviso Prévio)? A empresa optou por não descontar o aviso.
O ministério do trabalhou cobrou a data quando a mesma foi dar entrada no seguro desemprego.
Desde já, agradeço.
Att.
Bianca Pereira