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Férias na Rescisão

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:39

Bom dia

A empresa que estou trabalhando agora, quando vai efetuar a demissão de um funcionário, faz isso mesmo que ele tenha férias vencidas e paga tudo na Rescisão. Eu sempre entendi que para a empresa é sempre mais vantajoso dar férias para o funcionário e demiti-lo, após ele voltar

Mas na prática realmente, é mais vantajoso para empresa dar férias (vencidas) antes de demitir o funcionário?
No meu entendimento a empresa ganha pelo fato, de pagar apenas 1/3 e adiantar o salario mensal. Sendo que na demissão terá que pagar o 1/3 e mais a "compra" das férias, pois o funcionário não gozou de tal benefício. A maioria das respostas que encontrei é dizendo que dá no mesmo, porque quando o funcionário sai de férias, você paga 1/3 mais o salário. Porém sabemos que esse salário é apenas um adiantamento, ou seja, não é a "compra" das féria.

Sei que prolongar o contrato por mais um mês, em virtude de uma concessão de férias, aumentará um avo de férias e de 13º, mas juntando todos os prós e contras, vale a pena para empresa dar férias antes de demitir?
Aqui temos um volume grande de demissão, temos 500 funcionários, então em várias demissões isso fará muita diferença no caixa da empresa

att;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:01

Edson

Penso que seria mais vantajoso pagas as férias vencidas na rescisão em forma de indenização, pois quando a empresa concede férias ao funcionário ficará 30 dias sem seu serviço (o que não acontece quando indeniza na rescisão), deverá pagar mais um avo e seu 1/3 e ainda deverá deslocar outro funcionário e pagá-lo para cobrir esses dias, ou seja, é muito mais custo.

Quando o funcionário goza as férias ou quando a empresa paga na rescisão é o mesmo valor, salário + 1/3.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:19

Mas pela análise da Karina, sai mais caro devido ao fato de ter que pagar alguem para substituir o funcionário na vaga no tempo que ele estiver de férias. Mas no caso de ser uma demissão sem reposição de vaga, ou seja, não precisarei de ninguém para o substituí-lo, ai acredito que não seja vantajoso pagar as férias na rescisão. Porque na concessão das férias eu pago um terço e apenas ADIANTO o salário, que posteriormente na folha será descontado, e na rescisão eu pago as férias efetivamente, não tem caráter de adiantamento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:28

Edson

Quando um funcionário sai de férias alguém deverá fazer seu serviço.... se a vaga não será reposta a empresa sobrecarrega outro funcionário sem dar-lhe aumento salarial?

Vc não paga o terço apenas, vc paga um salário mais o terço e ainda fica 30 dias sem o serviço do funcionário.

Na rescisão vc paga o mesmo valor, salário mais o terço, não fica 30 dias sem o serviço dele e ainda não posterga o contrato por mais 30 dias!!!!!!!

Ainda tem a questão que o Agnaldo comentou, os encargos não serão devidos em caso de indeniza-las nas férias.

É simples.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:09

Oi Vânia,
Não, além do 1/3 tem esse adicional.
Como ele é padeiro tem o adicional noturno e creio ser isso, mas ele faleceu e o cliente acha que está errado, já que na maioria dos site não tem esse adicional sobe as férias vencidas. :)

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:56

Na rescisão está escrito adicional sobre férias vencida, apenas isso.
Já tentei fazer vários cálculos para saber o valor ou porcentagem dela, mas nenhum valor chega aquele valor.
O 1/3 está discriminado normalmente, tanto da proporcional como da vencida, sem problema.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:14

Boa tarde.
Um funcionário foi admitido em 01/09/2015, trabalhou 20 dias e se machucou em casa (não foi acidente de trabalho). Paguei os 15 dias da empresa e ele ficou de auxilio doença até 30/11/2015.
Vou fazer a rescisão dele, mas ele não quer cumprir o aviso-prévio, então vou fazer como ausência/dispensa.
Paguei 01/12 de 13º salário.
Ele tem direito a férias? Trabalhou só 20 dias.
Grata.

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:32

Muito obrigada pelas resposta à todos.
Acabei trocando de programa mesmo. Trocei o SCI pela Alterdata e tudo foi resolvido.
mais uma vez, muito obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:24

Olá Solange

De 01/09 a 20/09 (trabalhando) e de 21/09 a 05/10 (15 dias atestado) você deve considerar 1/12 avos para cada.

Att,

Vânia Zaniratto

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