Walan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos.
Gostaria que alguém me tirassem uma certa duvida sobre o pagamento de TICKET ALIMENTAÇÃO:
Temos uma Filial com um total de 5 funcionários, a convenção dos empregados no comercio do estado do Pará diz exatamente nesta cláusula e seus parágrafos:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
As empresas que contarem com mais de 5 (cinco) colaboradores
concederão aos seus empregados, o ticket-alimentação, por dia trabalhado,
no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), cujo pagamento, mensal,
ocorrerá no dia 10 (dez) de cada mês, cuja vigência se dará a partir de 1º
de março de 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas referidas no caput terão o prazo
de 90 (noventa) dias para implementar o benefício, na forma prevista no
Programa de Alimentação do Trabalhador, por seus próprios meios ou por
intermédio de empresas especializadas, contratadas para esse fim, ficando
convencionado entre as partes ainda que, o período anterior, de vigência
da presente norma, o trabalhador será remunerado diretamente pelo
empregador, e em espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Resta convencionado que, ultrapassado o
prazo de 90 (noventa dias) estabelecido no Parágrafo Primeiro desta
Cláusula, as empresas situadas em localidades que não disponham de
fornecedores de alimentação inscritas no Programa de Alimentação do
Trabalhador, poderão realizar o pagamento em espécie, tendo esta verba
natureza indenizatória, para todos os fins.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas poderão optar, a seu critério,
pela aplicação do presente benefício nos moldes e forma estabelecidos
pelo PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT,
ressalvando-se que em todo o caso, seja qual for a opção da empresa, por
não ter o benefício natureza remuneratória, os valores previstos nesta
cláusula não integram a remuneração do empregado para nenhum fim de
direito.
O Sindicato nos disse que somos obrigados a pagar este ticket alimentação, mesmo sendo um filial com um total de 5 funcionários, pois a soma dos funcionários da MATRIZ com a FILIAL ultrapassa os 5 funcionários.
Esta empresa é obrigada a pagar este ticket alimentação?
Portanto, esta FILIAL se encontra no Estado do Pará e a MATRIZ no Maranhão, então esta FILIAL irá respeitar o que diz exatamente nesta clausula com base no número de funcionários. Pagamos os salários conforme o teto do comercio da FILIAL situada no Pará.