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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Recisão zerada

victor Gabriel

Victor Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 12:26

Olá pessoal , preciso de ajuda!

Tenho conhecimento na área administrativa , e recentemente entrei numa empresa que antes dos 45 dias eles já prorrogaram o período de experiência , e quando fiz 30 dias de empresa fui demitido sem justa causa .

Porém , de acordo com os meus calculos eu deveria receber um valor x de recisão - desconto de beneficio de vale alimentação e vale transporte

porém eles disseram que saiu zerada , como isso é possivel ?
para facilitar alguem a me ajudar !
Recebia R$ 930,00
Vale alimentação R$500,00
Vale Transporte 400,00
Porem com meus calculos recisórios eu deveria receber em média R$1300,00 - beneficios !

alguem consegue me ajudar ?
Grato
Victor Gabriel

victor Gabriel

Victor Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 12:58

Olá Carlos , Fui contratado dia 05/08/15 e fui demitido dia 01/09/15, o contrato acabava dia 02/11/15.

Minha rescisão saiu zerada!

ou seja , fiquei 25 dias de experiência .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:10

Victor, sendo admitido em 05.08 com vencimento em 02.11, então foi de 90 dias, como foi demitido em 01.09, trabalhou então 28 dias, faltando então 62 dias para completar os 90 dias.
Nesse caso a empresa tem que pagar 50% dos dias restante para o termino do contrato, ou seja, 31 dias de indenização.

Rescisão ficaria assim;
Decimo terceiro - 01/12 (salario/12 * 1)
Férias= idem acima
1/3 das Férias = (férias/3)
Indenização = 31 dias ((salario/30)*31)

Por isso que é importante quais as verbas e valores que foram pagos na rescisão e os descontos.

victor Gabriel

Victor Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:13

Eu compreendo carlos , mas ela veio zerada , e isso que eu quero saber , pois ela disse que descontaram os 2 beneficios por isso ela veio zerada , + de acordo com os cálculos isso é impossivel.

Por isso vim procurar auxílio pois dependendo da situação eu terei que ir no ministerio do trabalho

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:49

Victor, se você trabalhou apenas 28 dias, eles não prorrogaram seu Contrato de Trabalho e desta forma, você deve considerar apenas os 45 dias.
Restavam 17 dias para o fim do seu Contrato de Experiência.

Proventos:
Saldo de 01 dia = R$ 31,00
13º salário = R$ 77,50
Férias = R$ 77,50
1/3 Férias = R$ 25,83
Multa 9 dias = R$ 279,00

TOTAL: R$ 490,83

Descontos:

Vale alimentação R$500,00 (É necessário informar o período que vocês recebiam, seria de 01 à 30?)
Vale Transporte 400,00 (É necessário informar o período que vocês recebiam, seria de 01 à 30?)
INSS 13º = R$ 6,20
INSS = R$ 2,48
6% VT = R$ 1,86

TOTAL DE DESCONTOS: R$ 910,54

Você deve verificar se não houve faltas, seguro saúde, contribuições sindicais/assistenciais ou algum outro tipo de desconto, mas apenas por este cálculo que informei, sua rescisão já sai zerada.

Espero ter ajudado.

victor Gabriel

Victor Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:56

Felipe antes de terminar os 45 dias , eles deram um termo aditivo que prorrogava o periodo de experiência , por isso eu digo que foi quebra de contrato de 60 dias entendeu ?

por isso a dúvida dos beneficios descontatos , pois os beneficios descontado são referentes ao mês de setembro no qual eu fui demitido ,
mas deveria ser descontado a porcentagem e não valor total da recisão.

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:55

Victor,

Já foi realizada sua homologação na empresa? Eles devem te mostrar todas as verbas que foram pagas.
Quanto ao desconto dos benefícios está correto, pois a empresa paga em Agosto os benefícios de Setembro. Se foram creditados em seu cartão e não há possibilidade de estorno, pode ser feito desconto em folha sim.

Segue o link abaixo que facilitará o entendimento:

www.contabeis.com.br

victor Gabriel

Victor Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:02

Entendo felipe , Mas mesmo que eu veja na convenção isso é permitido por lei ?

Pois , a rescisão não deveria ser descontado as porcentagens ????
e o vale transporte ? pra que uso terei o vale transporte ?

complicada situação!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:24

Victor, o que o colega acima que dizer e o seguinte:
Foi creditado R$ 500,00 vale alimentação, e R$ 400,00 em vale transporte, como você foi dispensado em 01 de setembro, como não tem como fazer o estorno no cartão, na grande maioria das empresas agi da seguinte forma, e esta correta
- Comunica ao ex-empregado que será debitado em sua rescisão a porcentagem conforme o combinado referente a um dia (01 de setembro)e o restante será debitado em sua totalidade, haja visto que a partir do dia seguinte a dispensa não cabe a empresa custear.

ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:25

Colegas, só uma curiosidade: como assim 400 reais de VT? Isso procede?

Vctor, não tem como a empresa prorrogar seu contrato antes do término do primeiro prazo, com a empresa rescindiu antes do término só conta os 45 dias iniciais....vc deveria receber o salário dos dias trabalhados em agosto separado, até o 5° dia útil de setembro, então seriam duas verbas, seu salário de agosto em um contra cheque separado das verbas pagas/descontadas na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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