
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)uma funcionaria recebeu o aviso pela empresa, porem ela não cumpriu e assinou e a parte da redução dos 7 últimos dias, então esses 7 últimos dias eu não posso descontar... correto..
respostas 5
acessos 438
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)uma funcionaria recebeu o aviso pela empresa, porem ela não cumpriu e assinou e a parte da redução dos 7 últimos dias, então esses 7 últimos dias eu não posso descontar... correto..
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Rosangela Simon Tessaro, boa tarde
Correto. Os 7 dias não serão descontados. Os outros podem ser descontados normalmente.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosDanilo, tive um caso parecido, o funcionário faltou durante 11 dias do seu aviso prévio, quando retornou pediu para que 7 dias fosse descontados da opção do aviso prévio, sendo assim cumpriria o aviso até a data fim.
Porém não concordei, pois no aviso prévio que é dado pela a empresa está lá escrito faltar os 7 últimos dias, e em caso de auditoria do MTE, vai ser bem difícil explicar que inverti os 7 dias.
Então sigo conforme foi assinado desde o princípio para evitar problemas futuros.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo contigo Letícia Costa !
Até porque vai saber se o funcionário futuramente vai reclamar que 'teve que trabalhar nos últimos 7 dias' né...
O ideal é tudo que for feito ser documentado. Deixar o mínimo de motivos para alegações e problemas.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosSim justamente.
Falo isso sempre com os patrões, que o que é certo é certo. Se o funcionário faz hora extra e pagamos as horas e os descansos. Quando eles faltam também tenho o direito de descontar. Devemos agir conforme a lei, às vezes queremos levar para o lado do bom senso e acabamos levando.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Então paga-se normal os 7 últimos dias conforme foi assinado no aviso prévio. Podendo faltar sem o desconto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade