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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:55

uma funcionaria recebeu o aviso pela empresa, porem ela não cumpriu e assinou e a parte da redução dos 7 últimos dias, então esses 7 últimos dias eu não posso descontar... correto..

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:32

Danilo, tive um caso parecido, o funcionário faltou durante 11 dias do seu aviso prévio, quando retornou pediu para que 7 dias fosse descontados da opção do aviso prévio, sendo assim cumpriria o aviso até a data fim.

Porém não concordei, pois no aviso prévio que é dado pela a empresa está lá escrito faltar os 7 últimos dias, e em caso de auditoria do MTE, vai ser bem difícil explicar que inverti os 7 dias.
Então sigo conforme foi assinado desde o princípio para evitar problemas futuros.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:36

Concordo contigo Letícia Costa !

Até porque vai saber se o funcionário futuramente vai reclamar que 'teve que trabalhar nos últimos 7 dias' né...

O ideal é tudo que for feito ser documentado. Deixar o mínimo de motivos para alegações e problemas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:42

Sim justamente.

Falo isso sempre com os patrões, que o que é certo é certo. Se o funcionário faz hora extra e pagamos as horas e os descansos. Quando eles faltam também tenho o direito de descontar. Devemos agir conforme a lei, às vezes queremos levar para o lado do bom senso e acabamos levando.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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