Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde a todos,
Existe alguma consequência jurídica se uma pessoa for registrada como empregada doméstica/babá?
Ou tenho que registrar só como babá ou empregada doméstica?
respostas 1
acessos 552
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde a todos,
Existe alguma consequência jurídica se uma pessoa for registrada como empregada doméstica/babá?
Ou tenho que registrar só como babá ou empregada doméstica?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Agnaldo Lima
São CBO diferentes:
Empregada doméstica (5121-05), na minha visão, executa serviços de limpeza, lava e passa, cozinha e pode tbm cuidar das crianças, já a babá (5162-05) é bem específico, apenas cuidará das crianças, não tendo relação com os demais serviços domésticos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade