Audevandeson Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros, bom dia.
Gostaria da ajuda de vocês numa seguinte situação.
A empresa foi condenada a pagar em uma única parcela, a quantia de R$ 10.000,00.
Na ata do acordo não faz mensão a períodos trabalhados e tão somente ao valor que deverá ser pago ao reclamante.
Gostaria de saber o valor e como recolher a gps, tendo em vista que no acordo diz o seguinte: A parte reclamada providenciará o recolhimento das contribuições previdenciárias, sobre o valor do acordo celebrado e homologado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, devendo fazer tal comprovação...
Obs: O texto não mensiona o que são valores indenizatórios.
Obs 2 : A empresa é não optante pelo simples nacional.
Desde já agradeço.