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Gps reclamatória trabalhista

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:12

Caros, bom dia.
Gostaria da ajuda de vocês numa seguinte situação.
A empresa foi condenada a pagar em uma única parcela, a quantia de R$ 10.000,00.
Na ata do acordo não faz mensão a períodos trabalhados e tão somente ao valor que deverá ser pago ao reclamante.

Gostaria de saber o valor e como recolher a gps, tendo em vista que no acordo diz o seguinte: A parte reclamada providenciará o recolhimento das contribuições previdenciárias, sobre o valor do acordo celebrado e homologado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, devendo fazer tal comprovação...

Obs: O texto não mensiona o que são valores indenizatórios.
Obs 2 : A empresa é não optante pelo simples nacional.

Desde já agradeço.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:16

Bom dia!!!

Tenho um caso de uma ação trabalhista onde a funcionária requereu admissão retroativa de dois meses (sendo eles 10/2013 e 11/2013) eu gerei a gfip com o código 650 e o de pagamento da GPS 2909. A guia da GPS que foi recolhida na época é no valor de R$9.033,52 (ela tinha 30 funcionários ativos,empresa do lucro real) agora quando eu fui simular a guia da GPS gerou um valor de R$6.489,01 esse valor está correto????


Pelas minhas contas daria R$117,01.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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