Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá! Estou com a seguinte situação: uma funcionária estava de licença maternidade até o dia 24/08. A funcionária faltou nos dias 25,26 e 27/08 e no dia 28/08 pediu demissão. A empresa descontou os 30 dias de aviso prévio dela e a rescisão foi homologada no sindicato normalmente. Agora a funcionária foi falar com seu advogado e ele está questionando o fato de o aviso prévio ter sido descontado, visto que a funcionária estava em licença maternidade no mês anterior e a empresa descontaria esse valor da guia de INSS... O advogado está correto?