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Segunda férias vencendo durante gozação da primeira.

luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:48

Bom dia,

Estou com uma dúvida se o que a empresa esta fazendo é correto. Fui admitido em 04/11/2013 e até o momento ainda não tirei férias.
A segunda vence em 04/11/2015 e o "planejado" das minhas férias é tirar a primeira de 13/10/2015 até 11/11/2015. No caso a segunda venceria enquanto estou tirando a primeira. Isso é legal ou passível da multa de pagar em dobro?

Obrigado pela ajuda.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:58

Bom dia,

Os dias que passarem pelo vencimento da 2ª férias devem ser pagos em dobro.

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Esta dobra ocorre apenas em relação a remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

O Enunciado TST nº 81 dispõe:

"Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."

Exemplo 1:

- admissão: 01.11.1999
- término do aquisitivo: 31.10.2000
- término do concessivo: 31.10.2001
- gozo das férias: 01.12.2001 a 30.12.2001

Neste caso o empregado faz jus a 60 dias de remuneração e 30 dias de descanso.

Exemplo 2:

- admissão: 01.12.1999
- término do aquisitivo: 30.11.2000
- término do concessivo: 30.11.2001
- gozo das férias: 17.11.2001 a 16.12.2001

Neste caso:

14 dias estão dentro do período concessivo (14 dias em pecúnia)
16 dias estão fora do período concessivo (32 dias em pecúnia), então:

o empregado faz jus a 30 dias de descanso e 46 dias remunerados.

fonte:http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rotinastrab_feriasemdobro.htm

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:17

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