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Horas extras x Banco de horas

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:41

Boa tarde,

hoje a empresa paga as horas extras trabalhadas normal, conforme a convenção coletiva do Sindicato.
As duas primeiras horas a 50%, as demais a 100%, e fim de semana, feriado a 100% também.

Porém queremos passar a exercer o banco de horas, pois muitas das vezes os motoristas acabam saindo antes do horário, e fazendo horas extras no outro dia, então para diminuir gastos, precisaria implantar o banco de horas.

Como proceder agora? É necessário fazer algum termo para assinarem? Nos contratos não existem nada a respeito de HE.
Aguardo a ajuda de vocês!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:55

Letícia Costa

É recomendável consultar o sindicato para verificar se permitem o banco de horas e firmar um acordo com o sindicato. Caso não faça isso, vocês correm o risco de autuação.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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