Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados colegas, uma boa tarde a todos!
Estou com algumas dúvidas no âmbito trabalhista e vim aqui pedir a ajuda dos nobres colegas para saná-las. Uma empresa que trabalha com expediente de quartas-feiras à domingos, sendo: das 18:00 hrs às 00:00 de quarta à sexta-feira, das 18:00 às 02:00 no sábado e 16:00 às 22:00 aos domingos. Levando em consideração que o colaborador terá as segundas e a terças-feiras de folga, haverá a necessidade de se calcular os domingos como hora-extra, visto que o indivíduo trabalha apenas 32 horas por semana, tendo 2 folgas no início desta? O empregado terá direito a pelo menos 1 domingo de folga no mês? Será necessário calcular DSR sobre as comissões do empregado?
Agradeço desde já a atenção.
Atc,
Lee Anderson