Walan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietárioolá.
calculamos a rescisão de uma colaboradora cujo a data de admissão é: 20/12/2013, fizemos o pagamento das férias dela dois dias antes do seu período de gozo na qual foi em 02/12/214 A 31/12/2014.
agora no ano de 2015 a mesma tirou férias no período de 02/07/2015 a 31/07/2015, pagamos dois dias antes do seu gozo. Já em 01/08/2015 entrou de aviso prévio com término para o dia 03/09/2015, teve três dias de faltas.
coloquei os seguintes eventos: base de salário: r$ 1.254,98
saldo de salário de 3 dias: r$ 125,50
13º salário proporcional 08/12 avos: r$ 836,65
descontos:
faltas de 3 dias: r$ 125,50
inss sobre o 13º salário: r$ 66,93
a homologação foi realizada no prazo correto, mas no momento em que o homologador estava calculando a rescisão, este falou que estava faltando o evento férias proporcional 1/12 AVOS + 1/3 constitucional s/ as férias proporcional.
fiz algumas consultas na legislação, mas não conseguir achar nada sobre esta questão.
a minha pergunta é a seguinte:
está correto colocar o evento férias proporcional 1/12 AVOS + 1/3 constitucional s/ as férias proporcional , mesmo a empresa ter pago, emitido o aviso e recibo de férias no período de 02/07/2015 a 31/07/2015?