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Férias proporcional para pagamento de férias antecipada (ind

Walan Lima

Walan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 21:13

olá.

calculamos a rescisão de uma colaboradora cujo a data de admissão é: 20/12/2013, fizemos o pagamento das férias dela dois dias antes do seu período de gozo na qual foi em 02/12/214 A 31/12/2014.
agora no ano de 2015 a mesma tirou férias no período de 02/07/2015 a 31/07/2015, pagamos dois dias antes do seu gozo. Já em 01/08/2015 entrou de aviso prévio com término para o dia 03/09/2015, teve três dias de faltas.

coloquei os seguintes eventos: base de salário: r$ 1.254,98

saldo de salário de 3 dias: r$ 125,50
13º salário proporcional 08/12 avos: r$ 836,65

descontos:

faltas de 3 dias: r$ 125,50
inss sobre o 13º salário: r$ 66,93

a homologação foi realizada no prazo correto, mas no momento em que o homologador estava calculando a rescisão, este falou que estava faltando o evento férias proporcional 1/12 AVOS + 1/3 constitucional s/ as férias proporcional.
fiz algumas consultas na legislação, mas não conseguir achar nada sobre esta questão.

a minha pergunta é a seguinte:
está correto colocar o evento férias proporcional 1/12 AVOS + 1/3 constitucional s/ as férias proporcional , mesmo a empresa ter pago, emitido o aviso e recibo de férias no período de 02/07/2015 a 31/07/2015?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:21

Walan Lima

Estranho, pois pelo relato os dois períodos foram integralmente quitados, não restando saldo de férias a pagar.

No momento da homologação não foi questionado o porque dessa ressalva? O Sindicato deve informar e explicar onde verificou essa pendência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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