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Retenção de INSS

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:08

Bom dia,

Fiz a constituição de uma empresa cujo CNAE é 81.11.7.00, é uma empresa individual e somente o titular da empresa irá prestar
serviço de vigilancia dentro de outras empresas, para esse caso o correto é fazer a retenção de INSS caso o faturamento da empresa
seja superior a 9.327,50? Considerando que não haverá funcionários e a empresa é optante pelo simples nacional anexo IV.

Obrigada
Andréia

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:26

Andreia

Bom dia,

Dispensa de Retenção do INSS - Art. 120 da IN RFB nº 971/2009

Quando a contratada não possui empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente.

att,

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