x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 488

Rescisão sem multa art 477 por atraso, e falta dos ultimos 0

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:53

Amigos,

tenho um amigo que não receber os ultimos 06 meses de pagamento, na rescisão não consta os mesmos, pagaram a rescisão na data errada
faltou a multa do art, fiz umas contas mas não sei ao certo se esta certa.
adm: 10/04/2014
demissao: 30/08/2015
salario 6.516,00
aviso 3 dias - 651,60
13 08/12 - 4.344,00
ferias vencidas - 6.516,00
1/3 ferias vencidas - 2.172,00
ferias prop- 5/12 - 2.715,42
1/3 ferias propo - 905,14
ferias indenizadas - 54,30
1/3 - 18,10
multa art por atraso no pagamento - 6.516,00
e os ultimos salarios nao pagos - 39.096,00

total= 69.504,56
agora apenas me confundir nas deduções de IR - INSS

alguem pode me ajudar

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:07

Boa Tarde! No Ato da homologação deve ser comunicado as ausências de salário. Já em relação a data errada, deve ser comunicado também e se for devido o pagamento da multa do Art. 477.
OS Cálculos estão corretos sim. O Aviso foi trabalhado? se não recebeu os meses provavelmente não recebeu o aviso. Lembrando das deduções de INSS e IRRF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade