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Quebra de contrato de experiencia

Sidinea Lavigne

Sidinea Lavigne

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:44

Preciso de uma ajuda de vocês...

Entrei na empresa no dia 10/09/2015, o carimbo de contrato de experiência esta assim: contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado no máximo por 90 dias. No caso de quebra do contrato antes de completar os 45 dias ou passar os 45 dias, como fica na rescisão?
No dia 24/10/2015 pelos meus cálculos fecharia o prazo de 45 dias, neste caso eu desistindo do contrato tenho que avisar quando para não sair sem nada? E se no caso depois desses 45 dias, ou seja depois do dia 24/10, eu desistir, como ficaria?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:51

Sidinea Lavigne

Se vc desistir do contrato antes de findar o prazo de 45 dias, seja o primeiro prazo seja a prorrogação, a empresa pode descontar metade dos dias que faltam para terminar o contrato.

Se vc esperar para rescindir exatamente no dia que encerra avise antes e não sofrerá nenhum desconto desse tipo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:18

Sidinea Lavigne

Se sua admissão foi em 10/09 como mencionado acima, o primeiro prazo de 45 dias ainda não terminou, assim sendo vc pode avisar a empresa que ao final desse período vc deseja se desligar, assim não terá prejuízo na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sidinea Lavigne

Sidinea Lavigne

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:05

Karina,

obrigada, agora entendi, então posso falar desde já, mas se eu deixar passar de 45 dias aí sim terei prejuízo, ou então espero fechar o restante dos 45 dias.

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