Naelcio Jesus Moreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalPrezados colegas,
O nosso dissídio tem como base o mês de maio ou seja a partir 01/05/2015 dispensamos uma funcionária em 06/04/2015 com a projeção do aviso prévio indenizado deu-se em 11/06/2015 consulto aos nobres colegas: faz jus a funcionário de algumas diferença em sua rescisão contratual por conta do reajuste do dissídio?.
Grato
Naelcio Jesus Moreira
@Oculto