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reajuste do dissidio

Naelcio Jesus Moreira

Naelcio Jesus Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:39

Prezados colegas,

O nosso dissídio tem como base o mês de maio ou seja a partir 01/05/2015 dispensamos uma funcionária em 06/04/2015 com a projeção do aviso prévio indenizado deu-se em 11/06/2015 consulto aos nobres colegas: faz jus a funcionário de algumas diferença em sua rescisão contratual por conta do reajuste do dissídio?.

Grato
Naelcio Jesus Moreira
@Oculto

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