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ATESTADO MEDICO x AUX DOENÇA x Descontos na FOLHA

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:39

Prezados,
Bom dia!
Tenho um caso anormal.
O funcionário recebeu atestado médico em
02/07/2015 por 5dias com cid X
08/07/2015 por 15 dias cid Y
28/07/2015 por 12 dias cid Z

retornou ao trabalho em 12/08/2015

A empresa pagou
Mês 7 - 30 dias
Mês 8 - 20 dias.
e no dia 12/09/2015 ao pagar o funcionário informou que os 10 dias o INSS que deve pagar, por tanto a pericia médica foi agendada em 13/09.
Vocês veem alguma anormalidade nesse caso? a empresa deveria ter pago os 30 dias de agosto?
o sindicato informou que o 16º é o inss que paga.

desde ja agradeço.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:56

bom dia reginaldo

a partir de junho de 2015, se nao me engano a partir do dia 16/06,houve alteração na legislação em que era obrigação das empresa pagarem 30 dias de atestados ao funcionario voltando a vigorar os 15 dias e a partir do 16 dia quem paga é o inss, se o funcionario solicitar auxilio doença e o inss indeferir o pedido nao é problema da empresa e sim entre o funcionario e o inss, é obrigação da empresa pagar os 15 dias de atestado medico dentro de um periodo de 60 dias, quanto aos cid diferentes é questionavel, pois uma doença pode acarretar outra,desde que seja coerente, na duvida pague os dias.

grato

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:40

Se fosse aqui já teria emendado o primeiro atestado no segundo, independente de CID.

Como o Paulo Henrique disse uma doença pode acarretar outra.
Quando há dois atestados, num período inferior a 60 dias, e ultrapassando os 15 dias, eu já faço o encaminhamento ao INSS.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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