
Renata
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
vamos conceder férias coletivas para as funcionarias, uma delas esta gravida e o prazo para o parto é em janeiro, digamos que ela esteja em gozo das férias e ocorra o parto, as férias vão ser interrompidas, quando ela voltar ela vai continuar o gozo de férias ou não? Fiquei com duvida por se tratar de férias coletivas, eu posso descontar dela os dias que ela não gozou por ter entrado em auxilio maternidade?
Obrigado pela atenção
Aux. Departamento Pessoal