Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, boa tarde!
Estou precisando de um auxilio...
Contratamos uma funcionária a título de experiência 45+45 dias, a mesma foi demitida nos primeiros 45 dias, término de contrato isso foi em 07/2015 e, hoje gostariamos de contrata-la novamente, isso é possível? existe embasamento legal? posso registra-la a título de experiencia??
Desde já agradeço