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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Projeção aviso prévio

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 07:57

Bom dia,

Tenho uma empregada admitida em 01/04/2011 e foi demitida com aviso indenizado em 08/09/2015, sendo seu aviso de 42 dias.

Se eu calcular 13º e férias proporcionais até 08/09, irá gerar 8/12 de 13º e 05/12 avos de férias, e 1/12 avos de férias e 13º indenizado.

Minha dúvida é a seguinte:

O sindicato me informou que devo considerar até a data da projeção do aviso (período indenizado é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais) que será em 20/10/2015, o que gerará a mais 1/12 avos de férias e 13º salário.

O que devo fazer pois 42 dias de aviso só gera 1/12 avos, mas se for considerar até a data da projeção dará 2/12 avos.

Obrigada pela atenção!!!




Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:04

Mônica, bom dia!

De fato você deve considerar a projeção do aviso para calcular 13º e férias referente a este período. Para definir se o funcionário tem direito ao avo de férias/13º a lei determina que seja considerada como 1/12 avos a fração igual ou maior que 15 dias. Como a projeção do seu aviso vai até 20/10 dará ensejo a 2/12 avos.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:11

Monica, a contagem do aviso prévio não seria de 39 dias?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:46

Jorge Luis

Está correto, aviso de 42 dias, veja:

2011 a 2012 - 3 dias
2012 a 2013 - 6 dias
2013 a 2014 - 9 dias
2014 a 2015- 12 dias

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:06

Obrigada pela ajuda Geovania,

então devo considerar 2/12 avos indenizado de 13º e férias, mesmo sendo apenas 42 dias o aviso indenizado?

É isto que me confundo porque não gerou mais de 45 dias ind. para dar direito a 2/12 avos, mas pela data da projeção final 20/10, gera o direito a estes 2/12 avos.

É isto mesmo?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:26

Sim, Mônica. Veja:

A data da demissão foi 08/09. A projeção do aviso é de 42 dias sendo:

22 dias de setembro
20 dias de outubro

Observe que os dias de aviso indenizado em cada mês superam os 15 dias, conforme citei anteriormente. Por isso o direito a 2/12 avos.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:07

Minha amiga, Karina Louzada, encontrei esse tópico a respeito do acréscimo de 03 dias no aviso prévio trabalhado ou indenizado pela empresa, eu entendi que deve ser acrescido a partir do segundo ano:

www.soniamascaro.com.br

Abraços!!!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:22

Jorge Luis

Este entendimento é antigo, foi logo no início da vigência desta lei, mas está equivocado, consulte qualquer Sindicato e até o MTE de sua região e verá que já no 1° ano completo na empresa o funcionário adquire o direito a 03 dias, da forma como avaliei acima.

Analise também o documento que anexei ao tópico.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:30

Karina Louzada, certo!
Obrigado.

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