Monica
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
Tenho uma empregada admitida em 01/04/2011 e foi demitida com aviso indenizado em 08/09/2015, sendo seu aviso de 42 dias.
Se eu calcular 13º e férias proporcionais até 08/09, irá gerar 8/12 de 13º e 05/12 avos de férias, e 1/12 avos de férias e 13º indenizado.
Minha dúvida é a seguinte:
O sindicato me informou que devo considerar até a data da projeção do aviso (período indenizado é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais) que será em 20/10/2015, o que gerará a mais 1/12 avos de férias e 13º salário.
O que devo fazer pois 42 dias de aviso só gera 1/12 avos, mas se for considerar até a data da projeção dará 2/12 avos.
Obrigada pela atenção!!!