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Rescisão termino de contrato

LAIS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Lais de Oliveira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:51

Boa Tarde
estou com uma duvida,tenho um funcionario que foi mandado embora por termino de contrato e a empresa optou que o funcionario fisesse o atestado demissional e no mesmo ele não estava apto para ser demitido,será que vai ter algum problema de levar essa rescisão adiante?

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:43

Boa Tarde!!


Lais , eu entendo que não..uma vez que mesmo após a dispensa o funcionario se nao estiver bem de saúde pode pedir auxilio-doença (claro que se nao tiver carência) devido ao estado de graça.

E o exame demissional não é impedimento para rescindir o contrato.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:26

Bom dia

No caso não seria necessário fazer exame demissional, por estes motivos:

O artigo 168, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, e a Norma Regulamentadora nº 7, item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:


- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;

- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.


Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.


O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.

A Portaria nº 24, de 29/12/94, DOU de 30/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 08/05/96, estendeu na ocasião de seu desligamento da empresa, independentemente se trabalham ou não em atividades insalubres, como antes era exigido.


Deverão ser realizados os exame especifícos até a data da homologação para os empregados que trabalhem em local insalubre, perigoso ou penoso, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:



GRAU DE RISCO
VALIDADE
PRAZO DE AMPLIAÇÃO

1 e 2
135 dias
Poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

3 e 4
90 dias
Poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais de 90 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Obs.: Em ambos, por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (NR 7, subitem 7.4.3.5 - nova redação dada pela Portaria nº 8, de 08/05/96).




Observa-se que para mulheres, o exame poderá ser solicitado, porém, não exigido, a fim de se verificar eventual estado de gravidez, pois, entre outros objetivos do respectivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - NR 7, é dar proteção aos trabalhadores, de caráter preventivo e relacionados ao trabalho e saúde dos trabalhadores

CHARLES DOUGLAS MAGALHAES SILVA

Charles Douglas Magalhaes Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 12:25

Ariane Jéssica Vieira dos Santos, queria saber o cauculo de um funcionario que entrou no mes 08 de 2006 e saiu 08 2008 sem justa causa sem ferias vencidas tambem com um salario de 622,50, qual o valor da rescisao dela??/

obrigado...

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 14:26

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 01-Ago-2006
Afastamento: 01-Ago-2008
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: 622,50
Aviso prévio: trabalhado


Valor a ser pago: $ 353,17

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.


Saldo de salário (
1/30): 20,75 [INSS: 1,66]

Total de salários: 20,75

INSS sobre salários: 1,66
(base = 20,75 - 1,66 = 19,09): $ 0,00

Total de descontos sobre salários: 1,66


Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (7/12): 363,13 [INSS: 29,05]

Total de décimo terceiro: 363,13

INSS sobre décimo terceiro: 29,05
(base = 363,13 - 29,05 = 334,08): 0,00

Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 29,05


Férias

Férias proporcionais (0/12): $ 0,00
1/3 sobre férias proporcionais: $ 0,00

Total de férias: 0,00

INSS sobre férias: 0,00
(base = 0,00 + 0,00 = 0,00): 0,00

Total de descontos sobre férias: 0,00

Total de Vencimentos:
20,75 + 363,13 + 0,00 + 0,00 = 383,88

Total de Descontos:
1,66 + 29,05 + 0,00 + 0,00 + 0,00 = $30,71

Total Líquido: 353,17

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