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Desc. Cont. Sindical

Carol Godoy

Carol Godoy

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:19

Bom dia ,

Estou com um caso de uma colaboradora afastada pelo INSS desde 24/01/2013 , em março de 2014 o sistema gerou desconto da contribuição ( estouro do mês ) , a minha duvida e como ela esta afastada desde 2013 não trabalhou nenhum mês de 2014 e nem 2015 ( não tem previsão de retorno ) se esse desconto e devido ??? Qndo ela retornar tem q descontar essa contribuição de 2014 e 2015 por mais q ela não tenha trabalhado nenhum mês ????


Obrigada ,

Carol

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:26

Bom dia,

Não é devido.

Quando ela retornar ao trabalho vc pode descontar a contribuição sindical do exercício, exemplo: retorno ao trabalho em 12/2015, ai vc desconta referente a ao exercício de 2015, se ela retornar em 2016 desconta somente o de 2016.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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