
Carol Godoy
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia ,
Estou com um caso de uma colaboradora afastada pelo INSS desde 24/01/2013 , em março de 2014 o sistema gerou desconto da contribuição ( estouro do mês ) , a minha duvida e como ela esta afastada desde 2013 não trabalhou nenhum mês de 2014 e nem 2015 ( não tem previsão de retorno ) se esse desconto e devido ??? Qndo ela retornar tem q descontar essa contribuição de 2014 e 2015 por mais q ela não tenha trabalhado nenhum mês ????
Obrigada ,
Carol