Bom Dia!
Amigo,
Se você seguir o SINDICATO DOS EMPREG EM EMP DE CONTABILIDADE NO E ES. SESCON-ES, segue abaixo.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA DÉCIMA ASSISTÊNCIA MÉDICA
Fica doravante instituída a Assistência Médica através de Plano de Saúde para as empresas com mais de
28 (vinte e oito) empregados. O empregador escolherá o Plano de Saúde de sua livre escolha que será
utilizado na empresa. O rateio do mesmo darseá da seguinte forma:
1 Empregador custeará 30% (trinta por cento) do valor do mesmo e o
2 Empregado os 70% (setenta por cento) restantes, estes valores referemse exclusivamente para o
valor nominal do plano não contemplando valores participativos que serão pagos exclusivamente pelo
empregado.
Parágrafo Único: O empregado não é obrigado a aderir ao Plano de Saúde apresentado pela empresa,
ficando a critério do mesmo a aceitação ou não do mesmo, sem prejuízo ao empregador.
Espero ter ajudado um pouco.
Abç