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Plano de Saúde

ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:29

Bom Dia!

Amigo,

Se você seguir o SINDICATO DOS EMPREG EM EMP DE CONTABILIDADE NO E ES. SESCON-ES, segue abaixo.

AUXÍLIO SAÚDE

CLÁUSULA DÉCIMA ­ ASSISTÊNCIA MÉDICA

Fica doravante instituída a Assistência Médica através de Plano de Saúde para as empresas com mais de
28 (vinte e oito) empregados. O empregador escolherá o Plano de Saúde de sua livre escolha que será
utilizado na empresa. O rateio do mesmo dar­se­á da seguinte forma:

1­ Empregador custeará 30% (trinta por cento) do valor do mesmo e o

2­ Empregado os 70% (setenta por cento) restantes, estes valores referem­se exclusivamente para o
valor nominal do plano não contemplando valores participativos que serão pagos exclusivamente pelo
empregado.

Parágrafo Único: O empregado não é obrigado a aderir ao Plano de Saúde apresentado pela empresa,
ficando a critério do mesmo a aceitação ou não do mesmo, sem prejuízo ao empregador.

Espero ter ajudado um pouco.

Abç

Alessandro Massante

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