x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.524

Aposentadoria por Invalidez (32)

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:28

Bom dia !
Por favor, o que seria mais viável no seguinte caso:
Foi concedida aposentadoria por invalidez (32) a um funcionário de uma empresa que em 04/2015 encerrou as atividades, ou seja, por se tratar de uma empresa de ônibus não há mais ônibus rodando nas ruas operados por ela e nem há chance disso voltar acontecer. O funcionário citado exercia função de motorista. Nesse caso a rescisão dele pode ser feita desligando-o na data que foi concedido a aposentadoria? Ou é melhor esperar mais algum tempo?
Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade