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Ferias Coletivas na Rescisão

Tatyhana Silva

Tatyhana Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:44

Boa Tarde!

Me chamo Tatyana e tenho uma duvida referente Ferias coletivas

Desde 13/03/2014 trabalho em uma empresa, sendo que em 22/12/2014 a 02/01/2015, ela deu ferias coletivas a todos funcionários, sendo que a mesma não enviou comunicado ao sindicato da categoria, a minha pergunta e se eu for demitida, como ira ficar a minha rescisão? fui questionar o restante dos meus 18 dias de ferias que resta já que eu já tenho mais de 1 ano de empresa e a lei me dar o direito de tira 30 dias de ferias, foi que a mesma informou que minhas ferias foi zerada e iniciou um nova data a contagem, mais pergunto se eu tenho direito a 30 dias de ferias e so tirei 12 dias como vai ficar o restante dos 18 dias que me resta? Como ficaria a minha rescisão se caso fosse demitido em 15/09/15?

Andressa Rodrigues

Andressa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:22

Boa tarde, passei pela mesma situação no começo do ano, meu empregador dava férias coletiva no final do ano (recebia como se tivesse trabalhado o mês todo), mas não informava o sindicato, e quando chegava no período que eu efetivamente tiraria férias, ele descontava das férias os dias que eu tirei no final de ano e me pagava os dias que restam, quando fui demitida e fiz a homologação, questionei a homologadora se isso estava correto, e adivinha, não estava, então o sindicato obrigou meu empregador a pagar todos os valores que tinham descontado.

Lembre-se que ela não pode zerar suas férias, porque tirou 12 dias de descanso no final do ano, ela deveria, no minimo pagar o que falta.
Sugiro que entre em contato com o Sindicato de sua região.

Até mais.

Tatyhana Silva

Tatyhana Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:35

Boa Andressa!


Pois e, perguntei a ela então cade o meus 18 dias restante que tenho de direito? ela disse que não existe este direito que as minhas ferias foram zeradas e começa a conta da nova data. Em fim eu quero saber se eu tenho direito ou não de tira os meus 18 dias que me resta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:48

Tatyhana Silva

Veja bem, vc entrou na empresa em 13/03/2014, para cada mês trabalhado vc ganha o direito de 2,5 dias de férias, então em 22/12/2014 vc tinha adquirido 23 dias de férias, se vc gozou 12 em férias coletivas ficou faltando apenas 11 a gozar. Esses 11 dias vc tem o direito de gozar ainda.

No seu caso vc não tinha um ano de empresa ainda, então ao gozar férias coletivas seu período aquisitivo mudou para 22/12/2014 a 21/12/2015, mas ainda tem o saldo de 11 dias a gozar referente ao período 13/03/2014 a 12/03/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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