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INSS na Construção Civil

CLAYTON HENRIQUE BALBINO

Clayton Henrique Balbino

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:27

BOA TARDE

Queridos colegas estou com uma duvida aqui...

Estou com uma empresa de empreendimentos imobiliários, referente ao recolhimento de INSS desta empresa será realizado da seguinte forma:
Empresa que vai prestar o serviço no empreendimento ira destacar na Nota Fiscal 11% referente ao INSS correto? Quem ira recolher essa guia da qual código sera 2631 sera o meu empreendimento, porem no CNPJ da empresa que esta prestando o serviço.
Este valor vai abater no INSS quando for emitido o meu Habite-se? ou são recolhimentos diferentes e um não tem nada ver com outro.

Desde ja agradeço
Clayton Henrique Balbino

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