Marcia Pirahy
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tem uma funcionária que não quer apresentar o atestado médico onde conts o início e o término da licença maternidade. Ela alega que a ceertidão de nscimento do filho é um documento aceito para contar o início da licença maternidade. Até aí tudo bem de acordo com o decreto 4862 Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
A minha dúvida é: como devo contar os dias antes que ela naõ compareceu a empresa?
Ela estava de auxilio doença que terminou dia 14. O filho nasceu dia 25. Esse onze dias que ela não compareceu a empresa conto como falta?
Fiquei também sabendo que não existe atestado de 15 dias pos licença maternidade para amamentação. Se é verdade como a empresa se respalda.
Desde já agradeço