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Inicio da licença Maternidade

Marcia Pirahy

Marcia Pirahy

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:15

Tem uma funcionária que não quer apresentar o atestado médico onde conts o início e o término da licença maternidade. Ela alega que a ceertidão de nscimento do filho é um documento aceito para contar o início da licença maternidade. Até aí tudo bem de acordo com o decreto 4862 Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
A minha dúvida é: como devo contar os dias antes que ela naõ compareceu a empresa?
Ela estava de auxilio doença que terminou dia 14. O filho nasceu dia 25. Esse onze dias que ela não compareceu a empresa conto como falta?
Fiquei também sabendo que não existe atestado de 15 dias pos licença maternidade para amamentação. Se é verdade como a empresa se respalda.
Desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:25

Marcia, boa tarde.
Se o auxilio doença terminou dia 14 e a criança nasceu dia 25, esse intervalo será considerado como falta.

"O art. 93, parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 02 ( duas ) semanas, mediante atestado médico específico. "

www.silvestrin.com.br


brasil.babycenter.com

Marcia Pirahy

Marcia Pirahy

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 19:32

Muito obrigada Carlos. Confesso que sou nova em departamento Pessoal por isso me ajudou muito pois também não quero ser injusta com a funcionária

LUDMILLA COSTA

Ludmilla Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:35

Bom dia!
Tenho um caso contrario ao da colega acima.
Uma funcionária está em licença maternidade apenas há 10 dias, e a mesma solicitou a empresa o retorno ao trabalho antes do termino dos 120 dias.
Nesse caso a empresa pode aceita- lá ou há algum texto que comprove essa proibição?

Att, Ludmilla Costa

Maranata! Ora, Vem Senhor Jesus.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:28

Ludmilla Costa

Não pode de forma alguma, este período de licença é de extrema importância na relação mãe-bebê, ela não pode abrir mão desse tempo, foi concedido um atestado médico para tal.

Ela deverá retornar no prazo final e fazer o exame de retorno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:37

Ela tem direito ao afastamento da licença maternidade, e tem o atestado médico que pede a licença de 120 dias.

A empresa não pode aceitar o retorno dela antes da data fim da licença.
Sendo que se ela retornar antes isso pode ser um motivo para passivo trabalhista, fique atenta!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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