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Recolhimento de INSS

Rene Dourado Frota

Rene Dourado Frota

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 20:38

Boa noite amigos,

Tenho uma duvida em relação a recolhimento do INSS do prestador de serviços autonomos que emite nota fiscais e é cadastrado na prefeitura/CCM ...
Como o teto maximo de recolhimento se limita a R$ 3.038,99, o que faço quando emitir uma nota acima deste limite, e precisar emitir mais notas fiscais???
Fico no aguarde...

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 08:31

Gente, desculpe mas acho q está havendo uma confusão aki, retenção de NF não existe limite de teto, o q vai existir limite de teto é um desconto sobre a RPA. Se eu estiver errada me desculpe. Pois já trabalhei com empresas q tinham até R$4000,00 de INSS retido sobre NF q iam sendo abatidos na GPS.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:52

Galera,

Estou com a Alexandra, nota fiscal é pessoa juridica e a tabela que vocês estão usando refere-se a pessoas fisica.
Então recolhe-se 11% sobre o valor da NF independente do teto e a empresa será compensada atraves da SEFIP.
As informações deverão ser lançadas corretamente na SEFIP.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 13:56

Alexandra
O §29 do Decreto 4729 de 09/06/2003 - DOU 10/06/2003 em consonância com Art. 24 IN-89 INSS 13/03/2003, disciplina que as pessoas jurídicas, tomadoras de serviços de pessoas físicas, deve reter 11% sobre o serviço prestado, limitado ao teto da previdência, hoje R$ R$ 334,29.
No mes em que as retenções não totalizarem o teto máximo, o prestador deve complementar até o teto, na base de 20%.

Abraço

João Maria

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 15:04

Pessoal,

Só não há o limite do teto de contribuição quando for uma prestação de serviços de uma PJ para outra PJ*.
Quando a prestação de serviços é de uma PF para uma PJ* ou de uma PF para outra PF*, é necessário sim observar o limite de contribuição para o INSS.


* PJ = Pessoa Jurídica (CNPJ) e PF = Pessoa Física (CPF).

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