Mariana Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde a todos,
recebi uma comunicação de decisão exatamente assim:
"Em atenção ao seu Pedido de Prorrogação, requerido no dia ........, informamos que foi reconhecido o direito a prorrogação do benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.
Além disso, concluiu-se por seu encaminhamento a Reabilitação Profissional, devendo V. Sa. agendar, de imediato, a entrevista de avaliação, nesta Agencia da Previdência Social."
Confesso que fiquei confusa pois ao mesmo tempo que a previdência prorroga a licença, diz que ele esta apto a ser reabilitado. Neste caso liguei para nossa assessoria e tive a informação que a empresa deve tentar reabilita-lo em outra função, porém caso não tenha e o quadro de funcionários da empresa já esteja todo preenchido devo escrever um OFICIO a Previdência alegando que não temos como reabilita-lo.
Alguém sabe me dizer se é este mesmo o procedimento?
Caso sim alguém tem um modelo de oficio para que eu possa seguir?
Desde já agradeço a todos que puderem me ajudar.
Att,
Mariana Camargo Cardoso.