
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Marlene,
E quando deveria terminar o aviso dela?
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Marlene,
E quando deveria terminar o aviso dela?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marlene,
A comunicação do aviso prévio foi no dia 23 ou 24/09? Se foi dia 24, então a data da demissão é 30/10 mesmo. A contagem começa no dia seguinte, 25/09, e vai até 30/10, o 36º dia.
Essa questão dos dias do aviso proporcional serem indenizados é uma "interpretação" dos Sindicatos. O Ministério do Trabalho considera que, no caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem de cumprir normalmente todo o período.
Veja que no Manual do eSocial não se fala em trabalhar os 30 dias e indenizar o restante:
Aviso prévio é uma comunicação antecipada e obrigatória que uma parte deve fazer a outra para manifestar seu desejo em rescindir um contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa. Deve ser de 30 dias, no mínimo. No caso de Aviso Prévio dado pelo empregador, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 dias (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 23 da Lei Complementar nº 150, de 2015). Por exemplo, se um empregado tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 dias.No pedido de demissão, o empregado tem de avisar ao seu empregador com antecedência mínima de 30 dias.
Daniele Botelho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAcompanhando tópico...
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcio,
Boa tarde!
Peço desculpas, estava tão cansada que sem querer escrevi errado, o correto é dia 24/10.
Mas acredito que deve ter sido um problema do site, pois depois que postei aqui, fui pra casa, pois já era bem tarde.
Ao chegar hoje, fui fazer e tudo saiu certo!
De qualquer forma, muito obrigada pela disposição!
Abraços.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Marlene,
Que bom que deu certo afinal!!
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Onde peço a restituição do Dae pago em duplicidade?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Iolanda,
Dá uma olhada clique aqui vê se ajuda!
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia Pessoal,
Alguém sabe dizer pq o IRRF com o valor menor que 10,00 não sai na guia DAE??
E como podemos resolver esse problema, pois mensalmente tenho folhas de domésticos que saem IRRF menor que 10,00 e na guia DAE não puxa esse valor, queria saber se acumula, pois devido a isso eu tenho que ficar tirando da folha de pagamento, pois o cliente questiona!
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Joana,
Bom dia!
IRRF sobre salários, férias, pró-labore, rendimentos trabalhos sem vínculo empregatício e rendimentos de alugueis pagos por pessoa física, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 10,00 não sofre retenção.
Base Legal: Art. 67 - Lei nº 9.430/1996 / Art. 724 do RIR/1999 e IN SRF nº 85/1996.
A exceção é do 13º salário, que esse sim sofre retenção, independente de ser menor que R$ 10,00.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioObrigada pelos esclarecimentos Marlene!
Weygller
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Antonio Carlos de Souza vc conseguiu solucuinar o seu problema?
Estou com o mesmo problema e não sei o que fazer. Poderia me ajudar?
Obrigado!
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosWeygller, boa tarde!
Qual o problema que está acontecendo, quem sabe eu possa te ajudar.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal boa tarde!
Lancei um afastamento de 15 dias referente ao auxílio doença a partir de 20/10.
Tenho que lançar o salário proporcional manualmente? Não saiu automático, esta saindo salário integral.
Desde já muito obrigado.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVandro Fagundes, boa tarde!
Isso mesmo você deve lançar o valor do salário manualmente.
Se houver dias trabalhados e dias de Acidente/Doença do Trabalho ou Serviço Militar Obrigatório na mesma competência, o empregador deverá informar os demais valores nas rubricas relacionadas. (Manual Página 39).
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosVandro Fagundes, boa tarde!
Isso mesmo você deve lançar o valor do salário manualmente.
Se houver dias trabalhados e dias de Acidente/Doença do Trabalho ou Serviço Militar Obrigatório na mesma competência, o empregador deverá informar os demais valores nas rubricas relacionadas. (Manual Página 39).
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigado Aline!!
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
Estou desesperada!
Preciso fazer uma rescisão da doméstica pra hoje, porém quando finalizo aparece a seguinte frase: "Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento"
Ela não esta afastada, nem de férias nem nada... o sistema enlouqueceu?
Alguém me ajuda !
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas.
Estou fazendo uma rescisão de uma mulher que recebeu auxílio maternidade faz 3 meses.
Tenho que descontar o 13º do meses de licença visto que o mesmo é obrigação do INSS, porém vi que há uma aba de Benefício do INSS.
Devo lançar o valor dos meses de 13º ref a licença maternidade lá?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Gabriela
confira se há alguma férias dessa funcionária que esteja com o período de gozo em vermelho (não finalizada)
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGabriela Samy, bom dia!
Verifica se nunca teve nenhum afastamento para ela, ou se as férias não foi registrado o retorno de férias.
Pela mensagem de erro é algum desses dois motivos, não foi registrado o retorno do afastamento ou o retorno das férias.
Um forma mais simples de verificar é indo na aba Trabalhador/Gestão de Trabalhador/ Clicar sobre o nome da doméstica/ Movimentações trabalhistas.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia Alex e Aline,
como faço pra postar o print da tela?
Por que assim, na parte das férias esta mostrando no campo "PERÍODO DE FÉRIAS JÁ PROGRAMADO" ai embaixo tem o período que a funcionária saiu de férias seria a seguinte data: 16/09/2015 - 15/10/2015.
Aonde coloco retorno de férias ?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosGabriela, se as férias estiverem sem retorno e ela constar ainda como afastada, vc vai ter que fazer um processo um pouco mais complicado para arrumar, parece q pra vc mandar um anexo, tem que pedir à pessoa que criou o tópico. Mandando poderemos ver qual o problema e ai sim te ajudar
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Boa tarte pessoal!
Alguém sabe me dizer se tem como consulta, no e-social, se tem alguma pendencia de pagamento de DAE?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Maria das Graças
Essa consulta tem que ser feita no portal E-CAC, com certificado digital ou com CPF, código de acesso e senha.
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Obrigada Alex Campo, vou tentar verificar lá.
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Vi muitas pessoas falando sobre o "Retorno das Férias", foi feito algumas que estão encerrando no final deste mês. Gostaria de saber se há possibilidade de alguém me ajudar como é feito o retorno?
Há um caso que a programação de férias esta como "Não concluída", isto se da ao registro de retorno que não foi feito?
Desde já agradeço.
Nathalia Ferraresi
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Gabriela estava com um caso igual, consegui resolver.
1° reabri todas as folhas até outubro de 2015
2°TRABALHADOR/ GESTÃO DE TRABALHADOR/SELECIONA O FUNCIONARIO/ Movimentações Trabalhistas/ AI VC VAI EXCLUINDO TODAS OS EVENTOS CRIADOS.
NO MEU CASO DEU CERTO, EXCLUI A FÉRIAS QUE FOI DADO E DEPOIS FUI FECHANDO FOLHA POR FOLHA.
Aline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPaulo Eduardo, boa tarde!
Quando está " Não Concluído" é porque não foi registrado o retorno das férias, você terá que excluir e lançar novamente.
Agora as férias será registra uma unica vez.
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPaulo Eduardo, o retorno não é mais necessário, agora você irá registrar apenas uma unica vez.
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