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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 08:47

Marlene,
A comunicação do aviso prévio foi no dia 23 ou 24/09? Se foi dia 24, então a data da demissão é 30/10 mesmo. A contagem começa no dia seguinte, 25/09, e vai até 30/10, o 36º dia.

Essa questão dos dias do aviso proporcional serem indenizados é uma "interpretação" dos Sindicatos. O Ministério do Trabalho considera que, no caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem de cumprir normalmente todo o período.

Veja que no Manual do eSocial não se fala em trabalhar os 30 dias e indenizar o restante:
Aviso prévio é uma comunicação antecipada e obrigatória que uma parte deve fazer a outra para manifestar seu desejo em rescindir um contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa. Deve ser de 30 dias, no mínimo. No caso de Aviso Prévio dado pelo empregador, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 dias (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 23 da Lei Complementar nº 150, de 2015). Por exemplo, se um empregado tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 dias.No pedido de demissão, o empregado tem de avisar ao seu empregador com antecedência mínima de 30 dias.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:14

Marcio,

Boa tarde!

Peço desculpas, estava tão cansada que sem querer escrevi errado, o correto é dia 24/10.

Mas acredito que deve ter sido um problema do site, pois depois que postei aqui, fui pra casa, pois já era bem tarde.

Ao chegar hoje, fui fazer e tudo saiu certo!

De qualquer forma, muito obrigada pela disposição!

Abraços.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:02

Bom Dia Pessoal,

Alguém sabe dizer pq o IRRF com o valor menor que 10,00 não sai na guia DAE??

E como podemos resolver esse problema, pois mensalmente tenho folhas de domésticos que saem IRRF menor que 10,00 e na guia DAE não puxa esse valor, queria saber se acumula, pois devido a isso eu tenho que ficar tirando da folha de pagamento, pois o cliente questiona!

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:27

Joana,

Bom dia!

IRRF sobre salários, férias, pró-labore, rendimentos trabalhos sem vínculo empregatício e rendimentos de alugueis pagos por pessoa física, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 10,00 não sofre retenção.

Base Legal: Art. 67 - Lei nº 9.430/1996 / Art. 724 do RIR/1999 e IN SRF nº 85/1996.

A exceção é do 13º salário, que esse sim sofre retenção, independente de ser menor que R$ 10,00.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
WEYGLLER

Weygller

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:23

Antonio Carlos de Souza vc conseguiu solucuinar o seu problema?
Estou com o mesmo problema e não sei o que fazer. Poderia me ajudar?
Obrigado!

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:08

Olá pessoal boa tarde!

Lancei um afastamento de 15 dias referente ao auxílio doença a partir de 20/10.
Tenho que lançar o salário proporcional manualmente? Não saiu automático, esta saindo salário integral.

Desde já muito obrigado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:53

Vandro Fagundes, boa tarde!

Isso mesmo você deve lançar o valor do salário manualmente.

Se houver dias trabalhados e dias de Acidente/Doença do Trabalho ou Serviço Militar Obrigatório na mesma competência, o empregador deverá informar os demais valores nas rubricas relacionadas. (Manual Página 39).

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:54

Vandro Fagundes, boa tarde!

Isso mesmo você deve lançar o valor do salário manualmente.

Se houver dias trabalhados e dias de Acidente/Doença do Trabalho ou Serviço Militar Obrigatório na mesma competência, o empregador deverá informar os demais valores nas rubricas relacionadas. (Manual Página 39).

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:11

Bom Dia,

Estou desesperada!

Preciso fazer uma rescisão da doméstica pra hoje, porém quando finalizo aparece a seguinte frase: "Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento"

Ela não esta afastada, nem de férias nem nada... o sistema enlouqueceu?

Alguém me ajuda !

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:22

Bom dia colegas.

Estou fazendo uma rescisão de uma mulher que recebeu auxílio maternidade faz 3 meses.
Tenho que descontar o 13º do meses de licença visto que o mesmo é obrigação do INSS, porém vi que há uma aba de Benefício do INSS.
Devo lançar o valor dos meses de 13º ref a licença maternidade lá?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:30

Gabriela Samy, bom dia!

Verifica se nunca teve nenhum afastamento para ela, ou se as férias não foi registrado o retorno de férias.

Pela mensagem de erro é algum desses dois motivos, não foi registrado o retorno do afastamento ou o retorno das férias.

Um forma mais simples de verificar é indo na aba Trabalhador/Gestão de Trabalhador/ Clicar sobre o nome da doméstica/ Movimentações trabalhistas.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:32

Bom Dia Alex e Aline,

como faço pra postar o print da tela?

Por que assim, na parte das férias esta mostrando no campo "PERÍODO DE FÉRIAS JÁ PROGRAMADO" ai embaixo tem o período que a funcionária saiu de férias seria a seguinte data: 16/09/2015 - 15/10/2015.

Aonde coloco retorno de férias ?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:45

Gabriela, se as férias estiverem sem retorno e ela constar ainda como afastada, vc vai ter que fazer um processo um pouco mais complicado para arrumar, parece q pra vc mandar um anexo, tem que pedir à pessoa que criou o tópico. Mandando poderemos ver qual o problema e ai sim te ajudar

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:12

Boa tarte pessoal!

Alguém sabe me dizer se tem como consulta, no e-social, se tem alguma pendencia de pagamento de DAE?

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:42

Boa tarde!

Vi muitas pessoas falando sobre o "Retorno das Férias", foi feito algumas que estão encerrando no final deste mês. Gostaria de saber se há possibilidade de alguém me ajudar como é feito o retorno?

Há um caso que a programação de férias esta como "Não concluída", isto se da ao registro de retorno que não foi feito?

Desde já agradeço.

Nathalia Ferraresi

Nathalia Ferraresi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:49

Gabriela estava com um caso igual, consegui resolver.
1° reabri todas as folhas até outubro de 2015
2°TRABALHADOR/ GESTÃO DE TRABALHADOR/SELECIONA O FUNCIONARIO/ Movimentações Trabalhistas/ AI VC VAI EXCLUINDO TODAS OS EVENTOS CRIADOS.

NO MEU CASO DEU CERTO, EXCLUI A FÉRIAS QUE FOI DADO E DEPOIS FUI FECHANDO FOLHA POR FOLHA.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:50

Paulo Eduardo, boa tarde!

Quando está " Não Concluído" é porque não foi registrado o retorno das férias, você terá que excluir e lançar novamente.

Agora as férias será registra uma unica vez.

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