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Simples Doméstico *** e-Social

TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:42

Nathalia Ferraresi ,

Já tentei de tudo, eu reabri todas as folhas de pagamento, excluí todas as movimentações trabalhistas e alterei o tipo do afastamento de licença não remunerada para auxílio doença, para ver se o eSocial acatava a alteração do período aquisitivo, e quase que deu certo: o sistema excluiu o período aquisitivo que a funcionária perdeu, mas o próximo período aquisitivo correto, que iniciou a nova contagem a partir da data do retorno do afastamento (10/10/2015 a 09/10/2016), o eSocial não altera, ele mantêm o período com a data de admissão: 01/08/2015 a 31/07/2016.
Já não sei mais o que fazer, o sistema não permite a alteração manual do período aquisitivo, pois a data do retorno do afastamento é após a implantação do eSocial, liguei novamente no 158 e pediram para eu enviar os "prints" das telas para o e-mail: @Oculto, mas o e-mail volta para a caixa de entrada, já abri duas manifestações na ouvidoria da receita federal, mas sem solução.
Se eu não conseguir alterar o período aquisitivo, vou gerar as férias da doméstica fora do eSocial, até um dia quem sabe, eles liberarem a alteração sem restrição de data.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:11

Bom dia, pessoal, estou com problema nas férias também... mas no meu caso é uma funcionária que trabalha há anos para a família e sempre gozou de 30 dias de férias, apesar de ter horário reduzido e, por este motivo, ter direito a apenas 12 dias. O sistema não permite lançar os 30 dias, e nem alterar os valores, não sei como vou fechar a folha de pagamento com o valor correto. Alguém tem alguma ideia do que posso fazer?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:13

Bom dia!

Não consigo encerrar algumas folhas, justamente de funcionários domésticos que estão ou estarão de férias, aparece a seguinte mensagem:

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Matrícula.

Sempre coloco o pagamento no 5º dia útil, e a única forma que consigo gerar o DAE é colocando 31/10.

Alguém sabe o motivo desse erro?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:25

Boa Tarde

Fiz as férias de uma empregada doméstica no meu sistema e no portal E-social, porem a mesma tem hora extra todos mês, no meu sistema puxou as medias das horas extras, só que no portal não puxa, só puxa férias e 1/3 de férias.


com alguém aqui já aconteceu isso?


nanny

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:34

Gisliane ,

Quando você vai gerar o recibo de férias marque a opção: Deseja alterar o Salário-base para cálculo da remuneração de férias? ai aparecerá do lado: Novo Salário-Base (para cálculo das férias) ai é só você informar o salário com a base das horas extras e ele fará o cálculo de 1/3 em cima deste salário.

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:18

Boa Tarde Galera

Gostaria de saber se tem algum lugar que podemos consultar as guias pagas do e-social, pois tem uma funcionária de um cliente que já foi demitida em Dezembro 2015, e que vai dar entrada na licença maternidade e eles pediram para apresentar as guias de contribuição previdenciárias pagas, e como é em uma unica guias tem como eu consultar, pois eu não tenho as guias nem comigo e nem com a empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:26

Gisliane, boa tarde! A legislação determina que o empregador forneça, mensalmente, cópia do DAE pago ao doméstico.Oriente o empregador para que entregue, junto com o recibo mensal do salário, uma cópia da guia quitada ...

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:53

eu tenho 2 código de acesso desse empregador, uma que é pelo CPF e outro que é o que gerei ao cadastrar no e-social.


nesse do CPF deu a seguinte mensagem
" Nenhuma Arrecadação que atenda a estas parâmetros foi localizada"

e o código geral no cadastro do e-social
"Dados Inválidos. Favor conferir senha e código digitados"

porem estou colocando o código e senha correto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:06

O código de acesso do eSocial não "funciona" no eCAC. Se no eCAC não consta nenhum DAE, provavelmente não foi pago mesmo. Se o patrão não tiver as guias pagas, então terá de quitar agora ...

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:44

Pelo que conversei com ele na sexta ele acha que sim, porem vou hj de novo...

consultei a situação fiscal e da a seguinte mensagem

"Não foram detectadas pendências nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional."


elas não aparecem como pagas e tem não aparecem em aberto

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:25

Boa tarde .
Fiz a rescisão de uma empregada doméstica , que foi efetuado o pagamento da GRRF . Mas a rescisão estava incorreta e alterou os valores , e deu uma diferença de 84,00 reais que devo pagar a mais para ela , como eu faço isso ? Tem alguma solução ?

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:28

Olá colegas,

Estou tendo problema de gerar folhas com as a proporção das férias do mês, dando sempre erro, sem motivo.

Vi algumas msgs anteriores de pessoas que também estão tendo problemas em gerar folhas com férias.

Agora estou tentando acessar o e-social e ele entra, porém quando clico na competência para fazer o cálculo ele nem carrega mais.

Gostaria de saber se é só minha máquina ou vocês estão tendo o mesmo problema?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:53

Marlene boa tarde!

É geral. Aqui também todos estamos com problemas para gerar as guias desse mês.

Já pensou como vai ser quando as empresas também estiverem obrigadas? Meu Deus socorro...kkkkkkk

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:02

Oi Vandro, boa tarde!

Nem me fale! Tenho até medo só de pensar nisso.

Só Deus mesmo pra nos ajudar!!!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:56

Oi Alex, boa tarde!

Aqui também temos poucos empregadores domésticos, só 5, de manhã consegui gerar 2 sem problemas, mas tive problema com uma babá que tirou férias e teve o inicio dia 31/10, o sistema não aceita os outros 30 dias de salários, perdi maior tempo nisso e não resolvi, então sai pra almoçar, e quando voltei já estava desse jeito.

Peguei 1 folha bem simples de uma doméstica, e demorou umas 2 horas, consegui agora, mas ainda tenho mais 2, e umas delas é a das férias da Babá.

Em último caso vou enviar um e-mail para esses clientes e avisá-los que só envio na quinta por causa desse problema do e-social.

Véspera de feriado, ninguém merece ficar preso por causa disso, né?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:13

Bom dia.
Por favor, alguém pode me ajudar? Procurei nos comentários mas não encontrei.
Foi gerado férias de uma empregada doméstica no período de 06/06/2016 a 05/07/2016, mas não foi informado o retorno.
Já foi gerado os meses posteriores e agora iria ser pago outras férias em dezembro.
Tentei entrar para lançar o aviso de férias, mas deparei com a outra aberta.
Não consigo informar a nova pois dá como empregado afastado. Também não consigo excluir as férias já pagas pois dá aviso de lançamento posterior.
Tem como excluir os meses 07, 08 e 09/2016? Se eu fizer isso e depois recalcular, não vai gerar novas guias?

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:52

Colegas;

No e-Social tenho um caso em o CPF cadastrado no e-Social possui dois cargos (doméstica e babá). Como faço para cadastrar dois cargos/contratos com mesmo CPF no e-Social?

Grato pela ajuda.

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