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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:01

André,

Se a doméstica é empregada de apenas uma pessoa e faz essas duas funções, coloque um dos cargos com a soma dos dois salários.

Se a doméstica é empregada de mais de uma pessoa, acho que não consegue mesmo pois pelo conceito, a empregada presta serviços à pessoa ou à família.

Se ela presta serviços a mais de uma pessoa, caracteriza-se diarista.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:16

Boa tarde Solange, postei isso a pouco tempo mas vou colar aki novamente, foi o que eu fiz e deu certo.

E as movimentações trabalhistas, alterações de salários, ou afastamentos, não há nada com data posterior ás férias? Tudo que tiver com data posterior, tem que ser excluido, do contrario não dará certo.
Acabei de fazer no meu e consegui, aliás, até lhe agradeço por ter informado o seu problema, pois eu tinha o mesmo e mais pra frente teria esse erro. As férias eram no mês 3/2016, reabri todas as folhas sem excluir os pagamentos até o mês 3, exclui as movimentações posteriores a esta data, abri o período de gozo de férias que estava escrito em vermelho (não concluido), cliquei em cima desse escrito em vermelho e desci até o fim da tela, cliquei no terceiro botão, "SALVAR SEM ALTERAÇÕES", ai cliquei em não gerar o recibo na tela que abriu, depois cliquei em voltar, ai já notei que o q estava aparecendo em vermelho já havia ficado na cor laranja, representando que as férias estavam concluidas. fechei a folha do mês 03/2016 novamente, bateu certinho com o valor de antes, ai antes de fechar o mês 4, entrei no cadastro do trabalhador e alterei o salário a partir de 01/04/2016, ai continuei a fechar todas as folhas e deu tudo certo até o final.
Foi isto que fiz, espero ter ajudado e novamente agradeço pela informação do erro, axo que todo mundo deve conferir os funcionários que tem férias cadastradas no e-social com este problema que vc citou, pois todos teremos problemas futuros se não forem concluidas essas férias.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 15:59

Olá colegas, boa tarde!

Realmente já estou perdendo a paciência!

Na 3ª feira não conseguia fechar a folha que tinha 1 dia de férias dentro do mês, no e-social, mesmo tudo estando certo dava o seguinte erro:
“Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração.”

Hoje, nenhuma informação da minha parte mudou, e agora o erro que está dando é esse:
"Falha ao enviar evento de remuneração, por favor tente mais tarde."

Alguém mais está tendo o mesmo problema? Se sim, conseguiu resolver?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:07

Alex,

Pra ser sincera, não! Mas como vc mencionou isso, fiz nesse instante, mas não adiantou, continua dando o mesmo erro.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:23

Marlene A. Brandini, boa tarde!

Tentar entrar na folha e ver se está aparecendo em edição, ai você vê se na frente do nome do funcionário está entre parentes salvo rascunho se tiver tenta encerrar a folha.

Comigo já aconteceu o mesmo que você as vezes como foi feito várias tentativas ele salva mas dá essa mensagem e como aconteceu isso ai verifiquei que estava em rascunho e tentei encerrar e consegui.

Caso não resolva o seu problema, exclua todos os lançamentos deixa a folha em aberto e tenta ir lançando de novo para ver se assim você consiga encerrar.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:32

Gente, a situação que tenho é a seguinte:

A empregada saiu de férias em 31/10/16 até 29/11/2016

No sistema de folha que trabalho está o seguinte:
Salário (30 dias)............1.423,79
Horas-Extras (50%)..........372,86
DSR s/ H.extras...................93,22
Férias do mês (1 dia)..........63,29 (já com média de horas-extras)
1/3 Adicional de Férias....21,10

TOTAL..........................1.974,26

No e-Social está da seguinte forma:
eSocial1000 - Salário...................................................... 1.423,79 - informado por mim
eSocial1910-Férias Goz no mês...........................................63,29 - automático do e-social
eSocial1920-Ferias Adic 1/3 s/ferias...................................21,10 - automático do e-social
eSocial1100-Horas extras....................................................372,86 - informado por mim
eSocial1210-DSR s/ horas extras..........................................93,22 - informado por mim
eSocial5183-Compens provisao INSS no mês -Férias........7,60 - automático do e-social

Já exclui as informações e coloquei novamente, e continua dando o mesmo erro: "Falha ao enviar evento de remuneração, por favor tente mais tarde."

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:38

Oi Aline,

Sim, está em rascunho, e dentro do rascunho clico em "Concluir Pagamento" e dá o erro que menciono acima: "Falha ao enviar evento de remuneração, por favor tente mais tarde."

Sai do rascunho e tentei encerrar o pagamento numa opção anterior e aparece a seguinte janela: Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto3BILZSDZRFY)

Tá complicado!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:40

As vezes como ela já estava de férias no dia 31/10, tenta colocar o pagamento 28/10, caso mesmo assim não resolva eu não sei te dizer qual seria a solução, eu acho que o e-social esta tendo muito acesso ontem e hoje ele demorou um pouco para entrar em alguns comandos, mas pelo o que parece as férias estão lançadas corretas, pois está puxando na folha do mês 10/2016, se tive algo errado nas férias não iria aparecer.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:13

Aline,

Você é uma benção!!!

O problema era exatamente a data, foi só colocar 28/10, e pronto, gerou sem problemas.

Muito obrigada!!!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:28

Pois é Alex,

O problema é que o sistema diz que é falha ao enviar o evento de remuneração,

Se ele desse a informação do tipo: erro na data de pagamento, ou algo parecido, daria pra entender de cara.

Mas que bom, com a ajuda de vcs, e principalmente da Aline, consegui fazer e aprendi mais uma, pelo menos nisso não perturbo mais vocês. rs rs rs

Alex, muito obrigada pela disposição em ajudar.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 19:08

Pessoal, consigo cadastrar dois contratos com o mesmo CPF para o mesmo empregador? Tenho uma doméstica no período da manhã e babá no período da tarde para o mesmo empregador. No e-Social não está aceitando cadastrar dois cargos. Alguém saberia me ajudar?

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 19:23

André,

Até onde sei, o e-social não permite fazer mais de um registro para um mesmo empregado que trabalha para o mesmo empregador.

Se ele ou ela, acumula funções, o mais certo é registrar por uma das funções e soma o valor total dos dois salários e coloca como um só:

Por exemplo:
R$ 1.000,00 - salário da babá
R$ 1.000,00 - salário de doméstica

Na Carteira de Trabalho será o valor de R$ 2.000,00 - e quanto a função terá que escolher qual é o cargo mais vantajoso para ela, para fins de comprovação de experiência.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Veronica Bertti

Veronica Bertti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 12:49

Paulo Gimenez Gonçalves , eu li que voce conseguiu contornar o erro "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração." quando voce exclui a férias e programou novamente, voce colocou o mesmo período para de férias de antes ou colocou um novo período?

Estou com esse problema!

Grata,
Veronica

Fernanda Casarin

Fernanda Casarin

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:10

Boa Tarde,

Tento excluir uma programação de férias, aparece o seguinte erro: Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente.

Quando tento alterar o erro é esse:
Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.
Para que haja um Retorno ou Alteração do motivo do afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: - Verificar se o afastamento foi cadastrado. - Verificar a data de retorno do afastamento ou a data de alteração do afastamento. A data de retorno do afastamento [] deve ser, sempre, posterior ao afastamento. A data de alteração do motivo do afastamento [] deve ser maior ou igual à data do afastamento [].
O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento.

Mais alguém passando por essa situação??/

Obrigada

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