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Simples Doméstico *** e-Social

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:08

Alex Campos,

Estou com esse mesmo problema, já reabri a folha 2 vezes pensando que o erro era só no meu computador.

Tomara que prorrogue até o dia 10, não é justo o empregador pagar juros pelo erro do sistema

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:29

Com certeza Izaque, eu consegui imprimir pois fechei as folhas dia 31/10 se não estaria com o mesmo problema que vcs estão enfrentando.
Mas vai tentando que sabe passa essa instabilidade.
por enquanto na pg inicial não há aviso de prorrogação, mas certamente há várias reclamações e não vão aguentar a pressão e prorrogar como já aconteceu antes.

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:30

Vencimento prorrogado!

"Na tarde de hoje, 7 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro sobre problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE relativo ao mês de outubro de 2016, com vencimento para esta data.

Até as 17h de hoje haviam sido gerados 1.058.437 DAE, o que representa 90,46% do total de empregadores que já fizeram a emissão do documento. Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data.

Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o dia 10 de novembro.

A medida permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do DAE, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento."

idg.receita.fazenda.gov.br

Preciso recalcular 2 guias e não aparece opção para editar guia, vamos aguardar então

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:33

Olá colegas, bom dia!

Também estou tentando emitir uma DAE para pagamento em atraso.

Verifiquei na internet e procede a informação de adiamento da data de pagamento: 10/11/2016.

Segue o link: g1.globo.com

Vamos aguardar!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:40

Imaginei mesmo que iria prorrogar o prazo, obrigado Marlene A. Brandini

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:43

Bom dia, Pessoal!

Vejam a portaria na integra: Simples Doméstico prorrogado até 21-11-2016


São Paulo, 08 de novembro de 2016

Simples Doméstico: Prazo para entrega do eSocial é prorrogado

A edição de hoje, 8 de novembro, do Diário Oficial da União traz a publicação da Portaria Interministerial MF/MT nº 417/2016, que prorroga para o até o dia 21 de novembro de 2016 o prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial relativo ao mês de outubro.




" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:00

Pelo visto o problema é maior do que imaginávamos, pois o adiamento da data do vencimento anunciado ontem para o dia 10 foi oficialmente prorrogado para dia 21/11.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:16

Cadastrei o salário e o horário da empregada errado, quando vou fazer a alteração está me dando essa mensagem :

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Alguém sabe como resolver??????????????? Já exclui e inclui mil vezes a empregada


Já tentei excluir o cadastro, só que me dar a informação :

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

Alguém pode me ajudar, como faço agora ?

Fernanda Casarin

Fernanda Casarin

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:47

Boa Tarde,

A programação de férias, foi feita com data errada.
Não consigo nem alterar nem excluir essa programação.

Quando tento alterar aparece o seguinte erro:
Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.
• Para que haja um Retorno ou Alteração do motivo do afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: - Verificar se o afastamento foi cadastrado. - Verificar a data de retorno do afastamento ou a data de alteração do afastamento. A data de retorno do afastamento [] deve ser, sempre, posterior ao afastamento. A data de alteração do motivo do afastamento [] deve ser maior ou igual à data do afastamento [].
• O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento.

E quando tenho excluir o erro é esse:
Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente.

Alguem pode me ajudar?

Nao consigo fechar a folha, porque o valor das ferias está errado.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:50

Joicy Nascimento de Araujo, qual a data de admissão da empregada? O empregador tem mais alguma empregada cujo pagamento foi posterior à data de admissão dessa nova empregada. Dê uma conferida nesses detalhes.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:53

Fernanda tente reabrir a folhas posteriores a data da programação das férias e excluir qualquer movimentação com data posterior até chegar ao mês de lançamento da mesma, salve-a novamente e volte a fazer todas as movimentações excluidas e fechar todas as folhas reabertas tudo na ordem cronologica dos acontecimentos.

Fernanda Casarin

Fernanda Casarin

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:54

Alex, foi programado as férias de 01/10/2016 a 20/10/2016. Sendo que o correto seria até dia 30/10/2016.
Já tentei de tudo, e erro permanece.
Quando consegui contato no 158, me informaram pra continuar tentando. Estou tentando desde sexta feira.

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