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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Uelinton Ferreira

Uelinton Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:08

Alguém me ajude!

Quando tento lançar as férias, aparece essa mensagem!

Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.
Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

- MAS O TRABALHADOR ESTA EM SITUAÇÃO NORMAL, ESTOU LANÇANDO MESALMENTE AS VERBAS....SEM PROBLEMAS..

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:48

Uelinton, qual a data de gozo das férias? Saída e retorno. Se o retorno for superior a 60 dias contando a partir da data de hj, vc não vai conseguir lançar. Caso seja conte 60 dias retroativo no calendário a partir do dia q o empregado vai voltar ao trabalho ai vc pode lançar as férias.

Luciana Rapizo

Luciana Rapizo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:12

Estou com o mesmo problema do Uelinton. Quando tento lançar as férias, aparece a mensagem de que o trabalhador está afastado, mas ele está em situação normal.


Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.
Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:41

Galera bom dia!


Qual o salário do empregado (a) doméstico (a) para 2017 ? Base São Paulo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luiz Henrique Itabaiana Caribé

Luiz Henrique Itabaiana Caribé

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:44

Bom dia.

Preciso do auxílio dos colegas.

Fatos concretos: uma determinada empregada domestica estava afastada, por motivo de auxilio doença( não relacionado ao trabalho), no momento da implantação do esocial. Ela teve o seu beneficio prorrogado até o dia 26/01/2017. Quando tento fazer o seu retorno ao trabalho ( ATRAVES DA ABA DE AFASTAMENTO TEMPORARIO) o site apresenta um erro sistemico e pede para eu tentar novamente mais tarde. Já tentei várias vezes e há varios dias venho tentando. O erro permanece e o pessoal do suporte ( @Oculto) não presta nenhum auxilio.Alias, todos os emails que envio ao suporte retornam com a informação de que a caixa de entrada deles está cheia.

A questão toda está atrelada ao afastamento quando do cadastramento inicial. Já tentei de tudo, inclusive retifiquei o cadastro inicial para ficar sem o afastamento. Nesse caso, não acontece o erro na tela de afastamento temporario, porem o sistema tambem nao me permite criar um novo afastamento com data anterior ao esocial. Esse afastamento com data anterior, só é possivel no cadastro incial.

Alguém já passou por situação parecida? Podem me ajudar?

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:29

Bom dia!!!

Pessoal estou com uma dúvida, fiz uma rescisão de empregada doméstica, quando ela levou o documento na caixa, a CEF, disse que o numero do NIS dela não foi encontrado no cadastro da caixa. A CEF criou um outro numero de NIS , e pediu para fazer a correção no termo de rescisão, porém o site do esocial não permite fazer essa correção. Como devo fazer essa correção alguém sabe o que posso fazer.



Att.


Michelle

Michelle Ferreira
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:43

Silvia Chrystina do Carmo Silva
A guia que gerou no Sicalc porque o IR não saiu no DAE você colocou o CPF do empregador ou da domestica?

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:02

Bom dia pessoal.
Alguém tem a informação se o esocial está considerando afastamento superior a 180 dias e mudando o período aquisitivo?
Tenho um caso em que a a funcionária foi admitida em 01/04/14. E em abril/2015 calculei as férias dela no sistema antigo.
ela se afastou de 24/08/15 à 15/03/16. E os períodos aquisitivos posteriores não foram alterados.

Neiri
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:08

Pessoal alguém já passou por isso???

Bom dia!!!

Pessoal estou com uma dúvida, fiz uma rescisão de empregada doméstica, quando ela levou o documento na caixa, a CEF, disse que o numero do NIS dela não foi encontrado no cadastro da caixa. A CEF criou um outro numero de NIS , e pediu para fazer a correção no termo de rescisão, porém o site do esocial não permite fazer essa correção. Como devo fazer essa correção alguém sabe o que posso fazer.



Att.


Michelle

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:09

Pessoal alguém já passou por isso???

Bom dia!!!

Pessoal estou com uma dúvida, fiz uma rescisão de empregada doméstica, quando ela levou o documento na caixa, a CEF, disse que o numero do NIS dela não foi encontrado no cadastro da caixa. A CEF criou um outro numero de NIS , e pediu para fazer a correção no termo de rescisão, porém o site do esocial não permite fazer essa correção. Como devo fazer essa correção alguém sabe o que posso fazer.



Att.


Michelle

Michelle Ferreira
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:20

Bom dia !

Alguém tem alguma informação sobre a possibilidade de fazer uma "exclusão de movimentação" da Doméstica ?
O motivo seria a mudança da causa de afastamento, porém o DAE Rescisório já foi pago pelo empregador

Atenciosamente,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:37

Jessyca,


Gere um código de acesso através do link clique aqui.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Laudineli S. L. Brum

Laudineli S. L. Brum

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:47

boa tarde pessoal estou tentando fechar a folha de uma domestica que estava de férias de 22/12/2016 a 20/01/2017 e está dando o seguinte erro
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.Alguém sabe informar o que pode ser?

Laudineli
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:59

Boa tarde, Laudineli!

Tive a mesma mensagem ao fechar a folha de janeiro, mas as férias foram apenas em janeiro.
A cliente paga o salário no 5o. dia útil, mas só consegui eliminar a mensagem, alterando a data de pagamento p/ o último dia de janeiro.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:16

Boa tarde, por favor, sei que não é o tópico, mais alguém pode me passar as tabelas vigentes em 2017 para
INSS
E IRRF?

não estou conseguindo acessar o site da receita, nem achar no google uma fonte confiavel.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:21


Rubens P. Oliveira F.....

segue a tabela:

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO a partir de 01.01.2017

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.659,38 8%

de 1.659,39 até 2.765,66 9%

de 2.765,67 até 5.531,31 11 %

Fundamento legal: PORTARIA MDS/MF/MP N° 008/2017 Rubens P. Oliveira F. Rubens P. Oliveira F.

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:51

ok obrigado novamente, fiquei com medo de ter passado informação errada aqui no escritório rs

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:54

Precisei reabrir a folha 12/2016 para inserir uma férias que não foi informada no eSocial, porém quando vou encerrar a folha aparece a seguinte informação:


O identificador inválido. Ação Sugerida: O identificador deve ser único dentro da mesma competência para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador, considerando os recibos dos grupos Informações de Período de Apuração / Identificação do Acordo,/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão e Informação de Período Anterior.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.




Alguém saberia como solucionar ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:57

Rafael, as férias é no mesmo mês de dezembro?
se for reabra a folha, depois lança as férias. se for antes de dezembro, reabra as folhas até o mês das supostas férias.
eu consegui assim

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:59

Ja estavam fechada as folhas de Dez/2016 e Jan/2017.

As férias são de 27.12.2016 à 25.01.2017.


Como faço ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:15

Rubens P. Oliveira F.

há nova tabela sim, segue:

Salário Família - A partir de 01 de Janeiro de 2017


REMUNERAÇÃO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Até R$ 859,88 R$ 44,09
A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
Acima de R$ 1.292,43
Não tem direito

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:20

Rafael deve ter alguma informação na folha de dezembro ou janeiro, fora o salário de calculo normal, que pode estar dando esse erro, foi lançado lago a mais? pois se há pagamento avulso no encerramento do mês, cujo a domestica estará de férias o banco de dados pode estar acusando erro, pois na teoria ela n receberia nada além das férias.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
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