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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:30

Boa Tarde colegas!

Aconselho quem não está conseguindo fazer o cadastro no horário comercial, tentar depois das 20:00hs.

Eu também não tinha muita doméstica (que bom) para cadastrar, mas fiz logo no começo, o meu problema é que já tenho rescisão para ser feita, um pedido de demissão, que fiz, no sistema de Folha de Pagamento que utilizo. E, dia 03/11, pretendo fazer tudo antes das 08:00hs da manhã.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Alessandro Juliao

Alessandro Juliao

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:37

Estou com um problema, preciso cadastrar empregadora que é dependente na Declaração de IRRF do marido, mas não aparece a opção para incluir o Título de Eleitor.
O pessoal do 158 me orientou a printar a tela e enviar para o email do esocial, enviei dia 20/10/2015 e até agora nada de resposta.
Alguem já passou por este problema?

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:54

Boa tarde!

Quer dizer que o "fechamento" (emissão da guia) só poderá ser feito a partir de 03/11? Para mim não aparece mais nada além de cadastro do empregador/empregado. - Estou utilizando pelo Certificado Digital

Esse governo, como sempre deixando para última hora, não sabem desenvolver uma ferramenta eficaz. Vai ser complicado todo mundo acessando em uma semana.

LUCIA SOUZA

Lucia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:04

Pessoal, preciso de uma informação.. Ao cadastrar os empregados logo no começo pede algumas informações como CPF, Data de Nascimento o restante já puxa da receita federal, como: nome, Pais de Nascimento e Pais de Nacionalidade e Município.. mas estou com uma duvida sobre o Estado e o Município, isso seria o município do nascimento?.. Pois os empregados em que estou cadastrando nenhum esta batendo com o município de nascimento... Alguém poderia me ajudar?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:06

Tiogo Onofre,

boa tarde!

Se será uma única guia para o Doméstico, não precisará enviar SEFIP.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:08

Boa tarde,

Estou tendo o seguinte problema ao cadastrar uma trabalhadora no sistema do eSocial, sendo que quando prossigo para a próxima etapa, antes de cadastrar os dependentes, me aparece a seguinte mensagem de erro:

Ocorreu um erro:
Informe o ticket de erro
Oculto3GRKWH3C22Z
aos administradores do sistema.

Alguém já teve problema parecido e conseguiu resolver?

Grato desde já.

Alessandro Rodrigues

Alessandro Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:08

Nossa, se agora que é somente a parte cadastral tá essa carroça o site, imagina quando for pra fazer os procedimentos de folha de pagamento?
Êta RFB...
Minha idéia é deixar tudo preparado, e talvez adiantar no próprio domingo dia 01/11 ou no feriado do dia seguinte.
Ou nas madrugadas se for o caso..

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:11

Luciana Santos,

Aconselho você colocar o Munícipio e o Estado que ela trabalha, eu não tinha muitas informações, por exemplo, endereço, coloquei do empregador e pronto, aceitou, passou, não se estressa. rsrs


Alessandro Rodrigues,

Pensei a mesma coisa que você, porém, não ganho para isso....

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:17

Pessoal,

Será que se passar da data de cadastramento, após este prazo não poderemos mais fazer cadastro com data retroativa??

estou preocupada, pois ainda tenho alguns domésticos para cadastrar, porém ainda estão resolvendo as divergências ....

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:21

Gente,
Esse sistema tá o caos...
Não consigo de jeito nenhum cadastrar uma empregada, o mesmo erro sempre:

*Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não foi localizado na base do CNIS. Para orientações, faça a Consulta de Qualificação Cadastral no link http://esocial.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
• A data de nascimento do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema CNIS. Ação Sugerida: Verifique se as informações do evento estão corretas ou providencie a regularização das informações incorretas.

Ja liguei no 135, fui na caixa, pedi pra funcionária e ir e nada. Na qualificação cadastral está tudo ok.
Não é possível lançar uma obrigatoriedade e não ter ao menos um telefone pra suporte...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:27

Joana da Silva

Segundo li, a Receita federal diz que a legislação não prevê multa para o cadastro fora do prazo, seria somente a do pagamento da guia...

Mas nada impede que eles implementem uma multa através de uma Medida provisória

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:28

Boa tarde !

fiz o primeiro acesso, já tenho senha e codigo de acesso e não consigo cadastrar o funcionário, o sistema não deixa eu ir para a parte de cadastro de funcionário, dá erro de estrutura. alguém sabe o que é isso ?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:34

Regiane Grecco Dias Festa, erro do sistema mesmo, está muito difícil acessá-lo devido ao grande número de pessoas entrando. Eu só consigo acessar a partir das 19h


------------------
Pessoal, havia uma domestica com CPF suspenso e já foi corrigido no sistema da Receita, já consta regular.
Porém na consulta para o eSocial consta suspenso ainda
Vcs sabem se demora muito para atualizar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:37

Acabei de ver aqui

IMPORTANTE: as alterações cadastrais efetuadas pela CAIXA serão reconhecidas pelo Aplicativo em até sete(07) dias após o ajuste.

Ou seja, fora do prazo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:38

Acabei de ver aqui

Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;

- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

IMPORTANTE: as alterações cadastrais efetuadas pela CAIXA serão reconhecidas pelo Aplicativo em até sete(07) dias após o ajuste.

Ou seja, fora do prazo.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:48

Boa Tarde,

Gostaria de saber o funcionário admidito no ano de 2000, o empregador nunca recolheu o INSS e com as novas regras ele vai começar a recolher a parti de 10/2015.

Minha duvida agora é como o empregador vai recolher todos esses anos? (15 anos)

Obrigada.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:48

Claudia Otavia Gualberto Evangelista,

Só irão liberar a partir do 01/11/2015 para fazer o cálculo da folha.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
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