Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.266

Simples Doméstico *** e-Social

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 00:19

Estou com um problema com uma doméstica no E-Social. Na hora de cadastrá-la o sistema não prossegue e dá esse erro:

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.

Já tentei verificar de tudo e não aparece. Não sei mais o que fazer.

Alguém sabe???

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 00:21

Galera, alguém sabe se existe a rubrica desconto de férias? por exemplo em outubro a doméstica tem 10 dias de férias, para o holerite ficar certo, tem que lançar o desconto. Mas não acho.

OBS: o que quero não é o 1/3. Pois esta férias é 20 dias em setembro e 10 em outubro.

O que fazer?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 02:37

Quem não chora...

Até que enfim o Governo deu o braço a torcer e resolver adiar o prazo para pagamento.

Mesmo assim, é bom que todos tentem realizar o procedimento o mais breve possível, afinal já conhecemos esse 'modus operandi' de prorrogar e quando chegar próximo do novo prazo continuar tudo com os mesmos problemas.

Parabéns a todos os que persistiram de 'livre e espontânea pressão' e já conseguiram gerar as guias.

Agradecemos também, como vários outros foristas, aos moderadores do fórum que hoje é uma ferramenta fundamental para que nós possamos tiver dúvidas, buscar ajuda, obter mais conhecimento, enfim, socorrer-nos.

abraços e bom trabalho no restante da semana.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 04:48

Governo ridículo mesmo!
Pinta e borda com a nossa cara!
Nao admite o erro e no ultimo dia prorroga o prazo, é uma piada mesmo!


Graças a Deus foi prorrogado, contudo, por causa da incompetência desse desgoverno!



Enquanto isso, quem nao olhou a noticia, por acaso, está acordado 4h da manha emitindo guia e vê que a guia saiu com data de 30/11.


#revoltado

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 07:49

Bom Dia Colegas!!!!! Enfim, uma notícia boa para nós, continuo sem conseguir emitir as guias. Mas enfim, com o prazo prorrogado fiquei aliviada.

Eu quero agradecer a todos, somos unidos e esse fórum nos ajudou e ajuda muito!

OBRIGADA A TODOS!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 07:58

Mateus de Paula Aprígio,

Bom Dia!!!!! Eu ia fazer que nem você, ficar de madrugada, mas aí começaram chegar mensagens no whats dizendo que o JN ia falar do eSocial.

Espero que você descanse hoje. Você foi PROFISSIONAL, poucos hoje são assim. Tenha orgulho de sim!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:17

Adiado! Que alívio! Mas querem nos matar do coração, só pode. Adiam nas vésperas...

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Tamar Klein Alvarenga

Tamar Klein Alvarenga

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:51

Ana Lucia

Tive o mesmo problema, funcionária afastada por licença matenidade desde setembro.

Solução: exclua o cadastro e no momento que estiver refazendo a admissão flegue a opção "dados adicionais" , então abrirá um campo de afastamento,

Tamar

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:52

E o Governo teve que admitir seu erro. Prazo prorrogado para 30/11. Inclusive as guias estão saindo com esse vencimento. Mais não vamos deixar para última hora. Esse ponto foi para nós!!!!! Bom final de semana.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:53

Bom dia,

Veio a feliz noticia da prorrogação do pagamento para 30/11.
Mas o sistema voltou a ficar instável, agora de manhã emiti 3 guias, ai simplesmente travou de novo.

ANA CLAUDIA QUEIROZ PERROTTA

Ana Claudia Queiroz Perrotta

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:55

Denise Grejio de Alencar

Bom dia Denise, pois estou enfrentando o mesmo problema pois dispenseia doméstica dele dia 27/10, com aviso prévio trabalahado. Já o cadastrado no e-social e já ´paguei a o DAE de 06/11/2015 , quando coloco a data de desligamento de 29/11 parece a seguinte mensagem:
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Você já tem uma solução para o problema ?.

JOELMA CRISTINA

Joelma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:59

bom dia Amigos,

Vocês tem me ajudado muito, mais ainda estou com uma duvida. Tenho um empregador que tem duas empregadas domesticas, sendo uma ativa e a outra afastada por licença maternidade. Quando vou emitir a guia, segundo o Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1 "Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício."

Quando edito o campo 1138-08 para o não recolhimento deste imposto (pois já é descontado no pagamento do beneficio junto ao INSS da empregada afastada), ele desmarca para as duas empregadas, sendo o correto a edição somente para uma.

Alguém conseguiu descobrir esse procedimento?

Pesquisei, li o manual mais não achei solução.

Será que tenho que gerar uma empregada, encerro. Depois reabro com a outra empregada e encerro novamente??

No aguardo, desde já agradeço.

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:07

Bom dia Joelma Cristina

Meu caso é idêntico o seu. E vou fazer assim como você descreveu, acho que é o único meio.
Estou também com dificuldades quanto a rescisão. A funcionária foi demitida em 21/10/2015 e não consigo colocar a demissão no Esocial. Alguém já fez alguma demissão?

THATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Thatiana Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:10

Bom dia pessoal,

Estou tentando emitir a DAE de um empregador, porem no mes a funcionaria estava de ferias (Periodo Gozo: 19/10 a 01/11/2015), no recibo de pgto não esta constando o periodo de férias nem abatendo o que ja foi recebido. Alguem conseguiria me auxiliar? Devo descontar o valor manualmente do "Salario"?
Agradeço desde ja...

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:13

Bom dia!

Infelizmente que fez o aplicativo não deve conhecer nada da legislação e não colocou todas as funcionalidades previstas.

Ficamos nós batendo cabeça para entender como funciona e se tem esse ou aquela situação.

Não sou vidente mas aposto com qualquer um que vai chegar o próximo vencimento (30/11) ainda com várias situações sem solução.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:13

Tamires,

Porque agora a obrigação é do Empregador Doméstico.
Tudo fica vinculado a ele, de forma parecida como ocorre com as empresas, que descontam no salário do empregado o INSS, a guia de recolhimento sai os dados da empresa, mas na GFIP vai a informação do empregado, é um sistema meio parecido.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Página 51 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.