x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 662

Recolhimento FPAS Incorreto

Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:45

Pessoal, Bom Dia!!

Por vários meses a empresa recolheu o INSS pelo FPAS incorreto (515), sendo que o correto seria 604. Assim, a empresa pagou o INSS a maior durante esse tempo, visto que o FPAS 604 não há incidência dos 20% da parte empresa.

O que fazer??? Tem como reaver esses valores pagos a mais. Isso ocorreu durante 2 anos e meio.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:54

Bom dia,

Vc deve retificar as GFIP's do período e vai gerar um crédito de INSS que pode ser compensado , se gerar créditos das outras entidades também vc deve entrar em contato com essas entidades.

Mas o procedimento é o seguinte:

Primeiro excluir a GFIP errada e depois enviar a retificadora uma a uma.

A empresa tem o prazo de 5 anos para compensar os valores.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:54

Agnaldo, obrigada!

Porém não mencionei que a empresa não tem mais funcionários, assim não tem como compensar. O ideal seria a empresa receber esse valor de volta.

Pergunto-lhes: a empresa tem algumas pendência com a Receita Federal/SEFAZ por não ter enviado algumas declarações. Existe a possibilidade desse crédito do INSS ser compensado com essas possíveis multas que a empresa irá receber?
Se não, mesmo a empresa contendo pendência fiscal de envio de declaração, conseguirá receber de volta o valor do INSS?

Desde já obrigada a quem puder esclarecer esses questões.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade