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afastamento X falta de qualidade do segurado INSS

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:22

Bom dia Pessoal

Funcionaria registrada em: 01.02.2015, primeiro emprego registrado.

Em 15.06.2015 ela trouxe um atestado de 45 dias, pagamos 30 e a afastamos pelo INSS

Em 24.07.2015 foi indeferido pelo INSS pois ela não tem tempo de contribuição necessario para o afastamento.

Funcionaria sumiu, e quando apareceu, enviou mais um atestado de 30 dias ( 03.08.2015 a 01.09.2015), no qual não pagamos nada a ela.

Em 02.09.2015, mandou mais 1 atestado de 10 dias.

Resumindo: Não adianta ela voltar ao INSS, pois será indeferido novamente.

Ela não vai voltar a trabalhar, pois esta com depressão.

O que faço nesse caso????

Mais uma vez, obrigada a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:08

Catia, boa tarde.
Primeiro você tem que explicar a empregada o motivo pela qual o INSS indeferi, (carência para o auxilio doença).
Depois verifique na convenção coletiva de trabalho, em algumas há clausula mencionando pagamento por um determinado tempo quando o empregado(a) não tem tempo suficiente para o auxilio doença.

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