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contribuição sindical

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:26

prezados ( a) , bom dia.

estou calculando uma rescisão de uma horista , resumindo preciso calcular a contribuição sindical dela , gostaria de saber se pego o salario + dsr / 30 ? ou somente o salario hora/30 dela para ser descontado a contribuição ?



desde de já obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:44

Olá Gabriele Silva
Bom dia,

Para empregados semanalistas, diaristas e horistas:

O valor da Contribuição Sindical dos empregados que recebem esse tipo de remuneração corresponde a:

Horista: multiplicação da remuneração da hora de trabalho do mês pelo número de horas trabalhado em um dia de serviço:

Exemplo: Empregado horista com uma jornada de trabalho diária igual a 4 horas e que recebe um salário hora (já incluído o valor do DSR) no valor de R$ 20,00, deverá pagar uma Contribuição Sindical no valor de R$ 80,00 (R$ 20,00 x 4 horas).


www.informanet.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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