Weidson
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)olá pessoal,
tenho aqui um caso bastante interessante para desafiar os membros mais cultos deste fórum no que tange à rescisão de contrato de trabalho.
o empregado foi admitido na data de 10/01/2002 e demitido em 15/05/2015, totalizando 12 anos 7 meses e 15 dias. a projeção do aviso (30+36=66 dias) será na data de 20/07/2015.
obs 1: o empregado tinha uma férias vencida cujo período aquisitivo era de 01/10/2013 à 30/09/2014.
obs 2: a data base para correção salarial (dissidio coletivo) é 01/07/2015.
bom, vamos entender o raciocínio quanto às verbas a serem pagas na rescisão:
1) saldo de salário de quinze dias (considerar o do mês anterior);
2) quinquênios= 2 quinquênios/2;
3) anuênios = 2 anuênios/2;
4) insalubridade = 20% do salário mínimo;
5) aviso prévio indenizado = 66 dias (considerar a base salarial adquirida com o ultimo salário mais as medias dos anuênios, quinquênios e insalubridade dos últimos 12 meses);
6) férias vencida ref. ao per. aquis. 01/10/2013 a 30/09/2014 (considerar a base salarial adquirida com o ultimo salário mais as medias dos anuênios, quinquênios e insalubridade dos últimos 12 meses);
7) férias proporcionais = 8/12 avos pois : 01/10/2014 até 01/05/2015 resultam em 7 meses + 1 mês devido a demissão ter ocorrido no dia 15.
8) 13 proporcional = 5/12 avos pois: 01/01/2015 até 15/05/2015 resultam em 4 meses + 1 mês devido a demissão ter ocorrido no dia 15.
9) 1/3 de cada uma das férias calculadas, ou seja: vencida, proporcional e indenizada.
minha dúvida esta na contagem dos "avos" referentes às férias e 13 salário indenizado:
devo considerar 3/12 avos para a apuração dos cálculo das férias indenizadas (tendo em vista que o período aquisitivo é todo dia primeiro)? ou seja:
1) 01/05/2015 à 31/05/2015 (1/12 avos) - 30 dias - observe que estamos retroagindo no tempo "em face do período aquisitivo".
2) 01/06/2015 à 30/06/2015 - 30 dias (1/12 avos);
3) 01/07/2015 à 20/07/2015 - 20 dias (1/12 avos);
o raciocínio seria análogo para os avos do 13 salário indenizado? ou seja:
1) 16/05/2015 à 31/05/2015 (1/12 avos) - veja que neste caso estou considerando os 15 dias trabalhado na competência de maio.
2) 01/06/2015 à 30/06/2015 (1/12 avos);
3) 01/07/2015 à 20/07/2015 (1/12 avos);
estou certo ou não?
um grande abraço a todos integrantes.