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CIPA - menos de 20 funcionários - "designado"

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:51

Boa tarde

Se a empresa não está obrigada a ter CIPA ela é obrigada a ter um designado?

Nesse caso, quantos pessoas serão envolvidas, só o representante escolhido pela empresa ou deverá ter alguém escolhido pelos funcionários?

A rotina do designado é a mesma caso existisse a obrigatoriedade da CIPA na empresa?

E quanto estabilidade no caso do designado?

Aguardando, grata.

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:08

Olá... para que eu possa entender o que diz na legislação da NR 05...
no meu caso, confecção se enquadra no grupo C-4, que pela tabela é preciso ter 1 efetivo e 1 suplente quando a empresa tiver de 30 a 50 funcionários, certo?

Minha dúvida...
se a Cipa precisa ter Presidente, Vice-Presidente e Secretário, já não são 3 pessoas envolvidas?

Alguém pode me ajudar?

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