Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 465

Auxilio acidente - pericia - pagamento

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:51

Boa tarde, o funcionário sofreu acidente de trabalho em 01/09/2015 e primeiramente o médico concedeu 7 dias de afastamento, depois mais 4 dias e posteriormente mais 20 dias, desta forma caracterizou afastamento pelo INSS, o funcionário ao ligar no 135 para marcar a perícia, recebeu a informação que somente terá pericia para 11/2015, desta forma o funcionário ficará sem receber até 11/2015 ?? e também outra questão, o médico concedeu ao funcionário 31 dias de afastamento, como a pericia somente será em 11/2015, completando os 31 dias afastado, o funcionário pode voltar a trabalhar sem ter realizado a perícia ??

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:09

Olá Renata.
Infelizmente devido a Greve do INSS o funcionário deverá aguardar a perícia e a Decisão Posterior da previdência. Até a resolução, o mesmo ficará sem receber salário pois o pagamento será efetuado pelo INSS até o seu retorno.
Ele ainda corre o risco da perícia ser remarcada.
Mesmo que a quantidade de dias seja inferior a data da perícia, o INSS pagará pelos dias posteriores devido sua "desorganização", "incompetência", e falta de respeito com todos nós contribuintes.
Lembrando que ao retornar as sua atividades, o funcionário deverá realizar exame de retorno junto ao médico do Trabalho.

Abraços!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade