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Assistência médica

Erika Notario

Erika Notario

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 11:07

Olá.
Gostaria de saber se um funcionário que está afastado, poderia pagar para a empresa o valor que é descontado referente a assistência médica durante o período de afastamento?
Pois, como ele está afastado e não tem rendimento pela empresa não há nenhum tipo de desconto, e quando ele voltar do afastamento este desconto será retroativo, de acordo com o período de afastamento, e no caso ele não gostaria que isto ocorresse.
Outra questão, se possível como seria contabilizado? E se existe alguma base legal que trate de recebimento de dinheiro através de funcionário?

Muito obrigado. Erika.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:44

Olá Erika, bom dia!

Olha, base legal eu não tenho, mas pela lógica não há o que descontar de um funcionário que não tem saldo de salário certo? Então acho que esse desconto é indevido. E quanto ao desconto retroativo não acho justo. Mas de qqr maneira seria bom consultar os órgãos competentes aí da sua cidade. Espero ter ajudado.

Abraços e boa semana.

Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Erika Notario

Erika Notario

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 10:00

Oi Isabela. Bom dia.

De qualquer forma, optamos por não receber o dinheiro deste funcionário.
Pois como você mesmo escreveu, não há o que descontar. Fico grata por contribuir com sua opinião.
Mas agora me gerou outra dúvida, então quando um funcionário está afastado e retorna ao trabalho não é devido descontar dele o valor da assistência médica, referente ao período de afastamento?

Abraços.
Erika.

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